Resposta rápida: A Lei Complementar 173/2023 lista 17 doenças graves que dão ao servidor civil aposentado e ao pensionista do Estado de Minas Gerais a imunidade da contribuição previdenciária até o dobro do teto do INSS (R$ 16.951,10 em 2026). Entre elas estão o câncer (neoplasia maligna), a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a esclerose múltipla, a cegueira e a alienação mental.
A Constituição de Minas (art. 36, § 19) prevê a imunidade, e a Lei Complementar 173/2023 define quem tem direito e quais doenças contam. Por isso, a pergunta mais comum de quem vê o desconto previdenciário no contracheque é: a minha doença está na lista?
Atenção: essa regra vale só para servidores do Estado de Minas Gerais, civis ou militares, já aposentados, reformados, da reserva ou pensionistas. Não vale para aposentados do INSS, servidores federais ou municipais, nem para quem ainda está na ativa.
As 17 doenças que dão isenção da contribuição previdenciária
- Acidente em serviço que tenha gerado a aposentadoria
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Quem tem uma dessas doenças, comprovada por laudo, pode ter direito à imunidade. Na análise do caso, conferimos se os documentos médicos descrevem a doença de forma suficiente.
Isenção da contribuição previdenciária por doença: casos mais comuns
Câncer curado tem direito?
Sim. Curado ou não, quem tem ou teve câncer (neoplasia maligna) tem direito à imunidade da contribuição previdenciária. O direito não depende de o tratamento ainda estar em andamento. Para o Imposto de Renda, veja Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Câncer: Entenda Seus Direitos e Como Solicitar.
Ponte de safena, marcapasso, válvula e stent
Quem fez ponte de safena, usa marcapasso, fez cirurgia de válvula cardíaca ou colocou stent tem direito à imunidade da contribuição previdenciária. Nos demais casos, a gravidade da cardiopatia é conferida na análise dos laudos. Para o Imposto de Renda, veja Isenção de Imposto de Renda para Cardiopatias Graves.
Parkinson em qualquer estágio
A doença de Parkinson dá direito à imunidade da contribuição previdenciária em qualquer estágio, do inicial ao avançado. Para o Imposto de Renda, veja Isenção de Imposto de Renda por doença de Parkinson.
Alzheimer e outras demências
Alzheimer e outras demências entram como alienação mental, uma das 17 doenças da lei, e dão direito à imunidade da contribuição previdenciária. Para o Imposto de Renda, veja Alzheimer dá direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição dos últimos 5 anos e Alienação Mental: Entenda Seus Direitos à Isenção de Imposto de Renda e à Restituição de Valores Pagos.
Isenção da contribuição previdenciária quando a doença surge depois da aposentadoria
A doença não precisa ter existido na data da aposentadoria. O art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar 173/2023 garante o direito mesmo que a doença incapacitante tenha surgido depois da aposentadoria ou da pensão. Veja mais em doença depois da aposentadoria.
Isenção da contribuição previdenciária para militares de MG
Para militares da reserva, reformados e pensionistas da PMMG e do Corpo de Bombeiros (CBMMG), a Lei 25.882/2026 garante a isenção da contribuição previdenciária ao beneficiário acometido por doença incapacitante, até o dobro do teto do INSS, o mesmo limite do servidor civil. Veja o artigo sobre militares da reserva e reformados.
Quem tem isenção do Imposto de Renda tem isenção previdenciária?
São direitos diferentes, mas a lista de doenças é parecida. Quem já tem isenção do Imposto de Renda por doença grave costuma ter também os documentos médicos necessários para o pedido da imunidade previdenciária. Veja as diferenças entre os dois direitos.
Quanto deixa de ser descontado
Com a imunidade, a parte do provento ou da pensão até o dobro do teto do INSS (R$ 16.951,10 em 2026) fica protegida do desconto previdenciário. Veja exemplos em quanto deixo de pagar.
Como a Isenção Legal pode ajudar
Você manda pelo WhatsApp se é servidor civil, militar ou pensionista do Estado e qual é a doença. A equipe analisa o contracheque, os laudos e se já houve pedido administrativo.
Se houver direito, fazemos o pedido ou entramos com a ação para parar o desconto e pedir a devolução dos valores descontados indevidamente. A análise inicial pelo WhatsApp não tem custo, e os honorários são explicados antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes
Quais doenças dão isenção da contribuição previdenciária em MG?
As 17 doenças da Lei Complementar 173/2023, entre elas câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, alienação mental, nefropatia grave e hepatopatia grave.
Câncer dá isenção da contribuição previdenciária?
Sim. A neoplasia maligna (câncer) está na lista da Lei Complementar 173/2023.
A doença precisa ter surgido antes da aposentadoria?
Não. A Lei Complementar 173/2023 garante o direito mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou da pensão.
Aposentado do INSS tem direito?
Não. Essa regra vale só para quem se aposentou pelo regime próprio do Estado de Minas Gerais ou é pensionista dele.
Quem está curado do câncer tem direito à isenção da contribuição previdenciária?
Sim. Curado ou não, quem tem ou teve câncer tem direito.
Quem colocou stent ou marcapasso tem direito?
Sim, assim como quem fez ponte de safena ou cirurgia de válvula cardíaca.
Parkinson em estágio inicial tem direito?
Sim. A doença de Parkinson dá direito em qualquer estágio.
Alzheimer dá isenção da contribuição previdenciária?
Sim. Alzheimer e outras demências entram como alienação mental.
Leia também
Base legal
- Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 36, § 19
- Lei Complementar Estadual 173/2023, arts. 1º a 3º
- Lei Estadual 25.882/2026 (militares)
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (teto do INSS em 2026: R$ 8.475,55)