Início » Artigos sobre isenção do IR » Alienação Mental: Entenda Seus Direitos à Isenção de Imposto de Renda e à Restituição de Valores Pagos

Alienação Mental: Entenda Seus Direitos à Isenção de Imposto de Renda e à Restituição de Valores Pagos

Atualizado em

·

Resposta rápida: Sim. A alienação mental está na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Aposentados, pensionistas e militares reformados com transtorno mental grave e permanente, como esquizofrenia ou demência, têm isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos e podem recuperar o imposto pago nos últimos 5 anos.

Alienação mental é um termo jurídico, não um diagnóstico médico. Ele descreve os quadros em que a pessoa perde, de forma grave e duradoura, a capacidade de compreender a realidade, de se orientar e de cuidar de si.

Ilustração – Alienação Mental

Quais quadros podem ser alienação mental

O enquadramento depende da gravidade descrita no laudo. Com frequência são reconhecidos:

  • demências, como a doença de Alzheimer, a demência vascular e a demência frontotemporal;
  • esquizofrenia e outros transtornos psicóticos graves e crônicos;
  • transtorno bipolar grave, com sintomas psicóticos e comprometimento permanente;
  • deficiência intelectual grave e outros quadros com perda permanente do juízo crítico.

Depressão, ansiedade e outros transtornos sem comprometimento grave do juízo, em regra, não se enquadram.

Precisa de curatela?

Não. A curatela pode ajudar a provar a gravidade, mas não é requisito para a isenção.

O que o laudo deve informar

  • o diagnóstico, com o CID;
  • a descrição do comprometimento do juízo, da orientação e da autonomia;
  • o caráter grave e permanente do quadro e a data do diagnóstico.

Quem tem direito à isenção por alienação mental

A isenção vale para quem tem alienação mental e recebe:

  • aposentadoria, pelo INSS ou por regime próprio de servidor público;
  • pensão, inclusive pensão por morte (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88);
  • proventos de reforma ou de reserva remunerada de militar;
  • complementação de aposentadoria paga por previdência privada ou fundo de pensão, conforme entendimento do STJ.

Não importa quando a doença surgiu: a lei vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. Também não importa o valor do benefício.

A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ fixou no Tema 1037 que ela não se aplica aos rendimentos da atividade, e o STF confirmou essa leitura na ADI 6025.

Quais rendimentos ficam isentos

Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.

A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.

Como pedir a isenção

  1. Reúna o laudo e os documentos. Pelo art. 30 da Lei 9.250/95, o pedido administrativo exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Na alienação mental, o laudo do psiquiatra ou neurologista precisa descrever a gravidade e a permanência do quadro.

  1. Faça o pedido à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e pode exigir perícia. Servidores e militares pedem ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência. Quem recebe de previdência privada pede à entidade que paga o benefício.
  2. Se o pedido for negado ou demorar, recorra à Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando outras provas demonstram a doença. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio para entrar com a ação.

Restituição do imposto pago

Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.

A restituição pode ser pedida de duas formas:

  • pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
  • na ação judicial, com correção pela taxa Selic.

A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.

Como a Isenção Legal pode ajudar

A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.

O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.

Perguntas frequentes

O que é considerado alienação mental?

Quadros mentais graves e permanentes, em que a pessoa perde a capacidade de compreender a realidade, como demências e esquizofrenia.

Depressão dá isenção do Imposto de Renda?

Em regra, não. A lei exige alienação mental, que pressupõe comprometimento grave e permanente do juízo.

Precisa de curatela?

Não. A curatela pode ajudar a provar a gravidade, mas não é requisito.

Posso recuperar o imposto já pago?

Sim. É possível pedir a restituição do imposto pago desde o diagnóstico, limitada aos últimos 5 anos.

Fontes

Servidor aposentado, pensionista ou militar de Minas Gerais? Com doença grave, você também pode ter direito à imunidade previdenciária, que acaba com o desconto da contribuição no contracheque, total ou parcialmente. Entenda a imunidade previdenciária por doença grave →