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Isenção previdenciária em MG: quanto deixo de pagar?

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Resposta rápida: Com a imunidade da contribuição previdenciária, a parte do provento ou da pensão até o dobro do teto do INSS (R$ 16.951,10 em 2026) fica protegida: sobre ela não incide o desconto previdenciário. Só a parte que passar desse valor continua sujeita à contribuição. Para militares, a Lei 25.882/2026 dá isenção até o mesmo limite.

A imunidade está na Constituição de Minas (art. 36, § 19) e na Lei Complementar 173/2023, para o servidor civil aposentado e o pensionista do Estado com uma das 17 doenças graves da lei. A dúvida mais comum é quanto do contracheque fica protegido.

Atenção: essa regra vale só para servidores do Estado de Minas Gerais, civis ou militares, já aposentados, reformados, da reserva ou pensionistas. Não vale para aposentados do INSS, servidores federais ou municipais, nem para quem ainda está na ativa.

Como funciona o limite da isenção da contribuição previdenciária

O limite é o dobro do teto do INSS. Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). O dobro, portanto, é de R$ 16.951,10 por mês.

  • Parte protegida: o valor do provento ou da pensão até R$ 16.951,10. Sobre ela não incide o desconto previdenciário.
  • Parte acima do limite: o que passar de R$ 16.951,10 continua sujeito à contribuição previdenciária.

Exemplos de isenção da contribuição previdenciária (hipóteses)

Os valores abaixo são hipotéticos, só para mostrar como a regra separa o provento em duas partes. O valor real depende do contracheque de cada pessoa e é conferido na análise.

Provento ou pensão (hipótese)Parte protegidaParte acima do limite
R$ 9.000,00R$ 9.000,00 (todo o valor)R$ 0,00
R$ 16.951,10R$ 16.951,10 (todo o valor)R$ 0,00
R$ 20.000,00R$ 16.951,10R$ 3.048,90
R$ 25.000,00R$ 16.951,10R$ 8.048,90

Nas duas primeiras hipóteses, todo o provento fica dentro do limite, e o desconto previdenciário deixa de existir. Nas duas últimas, a contribuição continua só sobre a parte acima de R$ 16.951,10.

Isenção da contribuição previdenciária para militares de MG

Militares da reserva, reformados e pensionistas da PMMG e do Corpo de Bombeiros (CBMMG) seguem a Lei 25.882/2026, que dá isenção da contribuição previdenciária até o dobro do teto do INSS, o mesmo limite do servidor civil. Veja o artigo sobre militares da reserva e reformados.

O limite da isenção muda todo ano

O teto do INSS é atualizado a cada ano. Por isso, o valor de R$ 16.951,10 vale para 2026, e o limite protegido acompanha o novo teto nos anos seguintes.

E o que já foi descontado?

Quem tinha direito e continuou com o desconto pode pedir a devolução dos valores descontados nos últimos 5 anos, conforme o caso. Veja restituição da contribuição previdenciária.

Como a Isenção Legal pode ajudar

Você manda pelo WhatsApp se é servidor civil, militar ou pensionista do Estado e qual é a doença. A equipe analisa o contracheque, os laudos e se já houve pedido administrativo.

Se houver direito, fazemos o pedido ou entramos com a ação para parar o desconto e pedir a devolução dos valores descontados indevidamente. A análise inicial pelo WhatsApp não tem custo, e os honorários são explicados antes de qualquer contratação.

Perguntas frequentes

Quanto deixo de pagar com a isenção da contribuição previdenciária?

Deixa de haver desconto sobre a parte do provento ou da pensão até o dobro do teto do INSS (R$ 16.951,10 em 2026). Só a parte acima desse valor continua sujeita à contribuição.

Quem recebe até R$ 16.951,10 continua com desconto?

Não. Nessa hipótese, todo o provento fica dentro da parte protegida, e o desconto previdenciário deixa de existir.

O militar tem o mesmo limite?

Sim. A Lei 25.882/2026 dá aos militares da reserva, reformados e pensionistas isenção até o dobro do teto do INSS, o mesmo limite do servidor civil.

O valor de R$ 16.951,10 vale para sempre?

Não. Ele corresponde ao dobro do teto do INSS em 2026 e acompanha a atualização anual do teto.

Base legal

  • Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 36, § 19
  • Lei Complementar Estadual 173/2023, arts. 1º a 3º
  • Lei Estadual 25.882/2026 (militares)
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (teto do INSS em 2026: R$ 8.475,55)