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Imunidade previdenciária e isenção do Imposto de Renda: as diferenças para o servidor de MG

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Resposta rápida: São dois direitos diferentes. A imunidade da contribuição previdenciária vale para servidores aposentados e pensionistas do Estado de Minas Gerais com doença da Lei Complementar 173/2023 (e para militares, pela Lei 25.882/2026). A isenção do Imposto de Renda vem de lei federal e vale para aposentados e pensionistas de qualquer regime. A lista de doenças é parecida.

O servidor aposentado de Minas Gerais com doença grave costuma ter dois descontos no contracheque que podem ser revistos: a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda. Os dois direitos têm leis, regras e pedidos diferentes.

Contribuição previdenciária: regra do Estado de Minas Gerais

  • Servidor civil aposentado e pensionista: Constituição do Estado (art. 36, § 19) e Lei Complementar 173/2023. A contribuição só incide sobre a parte do benefício que passar do dobro do teto do INSS (R$ 16.951,10 em 2026).
  • Militar da reserva, reformado e pensionista militar: Lei 25.882/2026, que garante a isenção da contribuição, até o dobro do teto do INSS, ao beneficiário acometido por doença incapacitante.
  • Quem fica de fora: aposentados do INSS, servidores federais ou municipais e quem ainda está na ativa.

Veja a página sobre a imunidade previdenciária.

Imposto de Renda: regra federal

A isenção do Imposto de Renda por doença grave vale para aposentados, pensionistas e militares reformados de qualquer regime, inclusive do INSS. Veja quem tem direito no artigo sobre isenção do Imposto de Renda por doença grave.

A lista de doenças é parecida

As duas regras protegem praticamente as mesmas doenças, como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave e AIDS. Por isso, quem já tem isenção do IR por doença grave costuma ter também os documentos médicos necessários para o pedido da contribuição.

Os pedidos são separados

Ter um dos direitos reconhecido não faz o outro ser aplicado automaticamente. Cada um tem seu pedido.

Como a Isenção Legal pode ajudar

Você manda pelo WhatsApp se é servidor civil, militar ou pensionista do Estado e qual é a doença. A equipe analisa o contracheque, os laudos e se já houve pedido administrativo.

Se houver direito, fazemos o pedido ou entramos com a ação para parar o desconto e pedir a devolução dos valores descontados indevidamente. A análise inicial pelo WhatsApp não tem custo, e os honorários são explicados antes de qualquer contratação.

Perguntas frequentes

Já tenho isenção do Imposto de Renda. Tenho direito também à imunidade da contribuição?

São direitos diferentes, mas a lista de doenças é parecida. Quem já tem isenção do IR por doença grave costuma ter também os documentos médicos necessários para este pedido.

Aposentado do INSS tem direito às duas?

Não. O aposentado do INSS pode ter a isenção do Imposto de Renda, mas a imunidade da contribuição vale só para servidores do Estado de Minas Gerais.

Um pedido vale para os dois direitos?

Não. São pedidos separados, cada um com sua regra.

Militar da reserva de MG pode ter os dois?

A contribuição do militar segue a Lei 25.882/2026, e a isenção do Imposto de Renda segue a lei federal. São direitos independentes.

Base legal

  • Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 36, § 19
  • Lei Complementar Estadual 173/2023, arts. 1º a 3º
  • Lei Estadual 25.882/2026 (militares)
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (teto do INSS em 2026: R$ 8.475,55)