Resposta rápida: Sim. O Alzheimer é enquadrado como alienação mental, uma das doenças da Lei 7.713/88. Aposentados, pensionistas e militares reformados com Alzheimer têm isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos e podem recuperar o imposto pago nos últimos 5 anos. Não é preciso ter curatela, e o pedido pode ser feito com a ajuda da família.
A doença de Alzheimer é a causa mais comum de demência. Ela compromete aos poucos a memória, o raciocínio e a autonomia, e exige cuidados cada vez maiores da família.

Por que o Alzheimer dá direito à isenção
A Lei 7.713/88 não cita o Alzheimer pelo nome. Ela fala em alienação mental, que abrange os quadros em que a pessoa perde a capacidade de compreender a realidade e de cuidar de si. As demências, como o Alzheimer, estão entre esses quadros, e a isenção é reconhecida tanto pelas fontes pagadoras quanto pelos tribunais.
O laudo deve descrever o comprometimento das funções mentais. Quanto mais clara for essa descrição, mais fácil o enquadramento.
Precisa de curatela?
Não. A isenção não depende de interdição nem de curatela. Se houver curador, ele pode fazer o pedido em nome da pessoa. Se não houver, a família pode reunir os documentos e acompanhar o pedido, que é assinado pelo próprio beneficiário ou por procurador.
O que o laudo deve informar
- o diagnóstico de doença de Alzheimer ou demência, com CID (G30 e F00);
- o grau de comprometimento da memória, do juízo e da autonomia;
- a data do diagnóstico, apoiada em avaliação neurológica, testes cognitivos ou exames de imagem.
Quem tem direito à isenção por Alzheimer
A isenção vale para quem tem Alzheimer e recebe:
- aposentadoria, pelo INSS ou por regime próprio de servidor público;
- pensão, inclusive pensão por morte (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88);
- proventos de reforma ou de reserva remunerada de militar;
- complementação de aposentadoria paga por previdência privada ou fundo de pensão, conforme entendimento do STJ.
Não importa quando a doença surgiu: a lei vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. Também não importa o valor do benefício.
A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ fixou no Tema 1037 que ela não se aplica aos rendimentos da atividade, e o STF confirmou essa leitura na ADI 6025.
Quais rendimentos ficam isentos
Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.
A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.
Como pedir a isenção
- Reúna o laudo e os documentos. Pelo art. 30 da Lei 9.250/95, o pedido administrativo exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
No Alzheimer, o laudo do neurologista, geriatra ou psiquiatra deve descrever o comprometimento mental.
- Faça o pedido à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e pode exigir perícia. Servidores e militares pedem ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência. Quem recebe de previdência privada pede à entidade que paga o benefício.
- Se o pedido for negado ou demorar, recorra à Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando outras provas demonstram a doença. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio para entrar com a ação.
Restituição do imposto pago
Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.
A restituição pode ser pedida de duas formas:
- pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
- na ação judicial, com correção pela taxa Selic.
A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.
Como a Isenção Legal pode ajudar
A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.
O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes
Alzheimer dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. O Alzheimer é enquadrado como alienação mental, prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
Precisa de curatela para pedir a isenção?
Não. A isenção não depende de curatela. Se houver curador, ele pode fazer o pedido em nome da pessoa.
O Alzheimer precisa estar avançado?
O laudo precisa demonstrar comprometimento das funções mentais. A lei não fixa um estágio, mas a descrição do quadro é decisiva.
É possível recuperar o imposto pago antes?
Sim. É possível pedir a restituição do imposto pago desde o diagnóstico, limitada aos últimos 5 anos.
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Fontes
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI
- Lei 9.250/1995, art. 30
- STJ, Súmula 598 (laudo oficial dispensável na via judicial) e Súmula 627 (sem exigência de sintomas atuais)
- STJ, Tema 1037, e STF, ADI 6025 (isenção restrita a aposentadoria, pensão e reforma)
- Código Tributário Nacional, art. 168