Resposta rápida: Sim. A tuberculose ativa está expressamente na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Aposentados, pensionistas e militares reformados com a doença têm isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos desde o diagnóstico e podem recuperar o imposto pago nos últimos 5 anos.
A tuberculose é uma doença infecciosa causada pela bactéria *Mycobacterium tuberculosis*, também chamada de bacilo de Koch. Ela atinge principalmente os pulmões, mas pode afetar outros órgãos. O tratamento dura no mínimo seis meses.
O que diz a lei
A lei fala em tuberculose ativa, ou seja, a doença em atividade, diagnosticada e tratada. A infecção latente, quando a pessoa tem a bactéria mas não desenvolve a doença, não se enquadra.
Formas que se enquadram
- tuberculose pulmonar (CID A15 e A16);
- tuberculose do sistema nervoso (CID A17);
- tuberculose de outros órgãos, como ossos, rins e gânglios (CID A18);
- tuberculose miliar (CID A19).
Prazo de validade do laudo e Súmula 627
A tuberculose é uma doença passível de controle. Por isso, o art. 30, § 1º, da Lei 9.250/95 permite que o serviço médico oficial fixe um prazo de validade no laudo.
Na Justiça, porém, pesa a Súmula 627 do STJ: a isenção não depende de sintomas atuais nem de recidiva. Cada caso deve ser avaliado com os documentos do tratamento.
O que o laudo deve informar
- o diagnóstico de tuberculose ativa, com CID e forma clínica;
- os exames que confirmaram a doença, como baciloscopia, cultura ou teste rápido molecular;
- a data do diagnóstico e o período de tratamento.
Quem tem direito à isenção por tuberculose ativa
A isenção vale para quem tem tuberculose ativa e recebe:
- aposentadoria, pelo INSS ou por regime próprio de servidor público;
- pensão, inclusive pensão por morte (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88);
- proventos de reforma ou de reserva remunerada de militar;
- complementação de aposentadoria paga por previdência privada ou fundo de pensão, conforme entendimento do STJ.
Não importa quando a doença surgiu: a lei vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. Também não importa o valor do benefício.
A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ fixou no Tema 1037 que ela não se aplica aos rendimentos da atividade, e o STF confirmou essa leitura na ADI 6025.
Quais rendimentos ficam isentos
Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.
A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.
Como pedir a isenção
- Reúna o laudo e os documentos. Pelo art. 30 da Lei 9.250/95, o pedido administrativo exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Na tuberculose, a notificação e o prontuário do tratamento comprovam a data do diagnóstico.
- Faça o pedido à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e pode exigir perícia. Servidores e militares pedem ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência. Quem recebe de previdência privada pede à entidade que paga o benefício.
- Se o pedido for negado ou demorar, recorra à Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando outras provas demonstram a doença. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio para entrar com a ação.
Restituição do imposto pago
Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.
A restituição pode ser pedida de duas formas:
- pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
- na ação judicial, com correção pela taxa Selic.
A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.
Como a Isenção Legal pode ajudar
A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.
O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes
Tuberculose dá isenção do Imposto de Renda?
Sim, a tuberculose ativa, que está expressamente na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
Tuberculose latente dá direito à isenção?
Não. A lei fala em tuberculose ativa. A infecção latente, sem doença, não se enquadra.
O laudo pode ter prazo de validade?
Sim. Para doenças passíveis de controle, o art. 30, § 1º, da Lei 9.250/95 permite fixar prazo. Na Justiça, a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais.
Posso pedir a restituição do imposto já pago?
Sim. É possível recuperar o imposto pago desde o diagnóstico, limitado aos últimos 5 anos.
Leia também
Fontes
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI
- Lei 9.250/1995, art. 30
- STJ, Súmula 598 (laudo oficial dispensável na via judicial) e Súmula 627 (sem exigência de sintomas atuais)
- STJ, Tema 1037, e STF, ADI 6025 (isenção restrita a aposentadoria, pensão e reforma)
- Código Tributário Nacional, art. 168