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Isenção de Imposto de Renda por Hanseníase

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Resposta rápida: Sim. A hanseníase está expressamente na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Aposentados, pensionistas e militares reformados com a doença têm isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos, desde o diagnóstico e mesmo depois da alta do tratamento (Súmula 627 do STJ), com restituição dos últimos 5 anos.

A hanseníase é uma doença infecciosa causada pelo *Mycobacterium leprae*. Ela atinge a pele e os nervos e pode deixar sequelas, como perda de sensibilidade e deformidades nas mãos e nos pés. O tratamento é gratuito pelo SUS e dura de seis meses a um ano.

O que diz a lei sobre hanseníase

A hanseníase aparece com esse nome no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. O diagnóstico, por si só, atende à lei.

A isenção continua depois da alta?

Sim. Depois do tratamento, muitas pessoas recebem alta por cura e a fonte pagadora corta a isenção. Pela Súmula 627 do STJ, o contribuinte não precisa demonstrar sintomas atuais nem recidiva para manter o benefício.

As sequelas da hanseníase também reforçam o direito, porque exigem acompanhamento médico contínuo.

O que o laudo deve informar

  • o diagnóstico de hanseníase, com CID A30 e a forma clínica;
  • a data do diagnóstico e o período de tratamento;
  • as sequelas, quando houver.

Quem tem direito à isenção por hanseníase

A isenção vale para quem tem hanseníase e recebe:

  • aposentadoria, pelo INSS ou por regime próprio de servidor público;
  • pensão, inclusive pensão por morte (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88);
  • proventos de reforma ou de reserva remunerada de militar;
  • complementação de aposentadoria paga por previdência privada ou fundo de pensão, conforme entendimento do STJ.

Não importa quando a doença surgiu: a lei vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. Também não importa o valor do benefício.

A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ fixou no Tema 1037 que ela não se aplica aos rendimentos da atividade, e o STF confirmou essa leitura na ADI 6025.

Quais rendimentos ficam isentos

Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.

A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.

Como pedir a isenção

  1. Reúna o laudo e os documentos. Pelo art. 30 da Lei 9.250/95, o pedido administrativo exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Na hanseníase, o prontuário do tratamento no SUS ajuda a comprovar a data do diagnóstico.

  1. Faça o pedido à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e pode exigir perícia. Servidores e militares pedem ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência. Quem recebe de previdência privada pede à entidade que paga o benefício.
  2. Se o pedido for negado ou demorar, recorra à Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando outras provas demonstram a doença. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio para entrar com a ação.

Restituição do imposto pago

Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.

A restituição pode ser pedida de duas formas:

  • pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
  • na ação judicial, com correção pela taxa Selic.

A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.

Como a Isenção Legal pode ajudar

A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.

O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.

Perguntas frequentes

Hanseníase dá isenção do Imposto de Renda?

Sim. A hanseníase está expressamente na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

Depois da alta por cura, perco a isenção?

Não. Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva.

Desde quando vale a isenção?

Desde a data do diagnóstico, o que permite pedir a restituição do imposto pago depois dela, limitada a 5 anos.

A isenção vale para aluguéis e aplicações?

Não. Vale para aposentadoria, pensão e reforma. As outras rendas continuam tributadas.

Fontes

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