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Decisão do STF (ADI 6336) acaba com a imunidade previdenciária em MG?

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Resposta rápida: Não. Em outubro de 2026, o STF julgou a regra federal (ADI 6336, sobre a Emenda Constitucional 103/2019). Em Minas Gerais, a imunidade da contribuição previdenciária por doença grave vem da Constituição do Estado (art. 36, § 19), da Lei Complementar 173/2023 e, para militares, da Lei 25.882/2026, que continuam em vigor.

Depois da decisão, muitos servidores aposentados e pensionistas de Minas Gerais passaram a perguntar se perderam a isenção da contribuição previdenciária. A resposta é não, e o motivo está na origem do direito em Minas.

Atenção: essa regra vale só para servidores do Estado de Minas Gerais, civis ou militares, já aposentados, reformados, da reserva ou pensionistas. Não vale para aposentados do INSS, servidores federais ou municipais, nem para quem ainda está na ativa.

O que o STF julgou na ADI 6336?

O STF julgou a regra federal: a ADI 6336 trata da Emenda Constitucional 103/2019. A decisão não trata da legislação de Minas Gerais.

Por que a isenção da contribuição previdenciária continua em Minas Gerais?

Porque, em Minas, a imunidade tem base própria, que continua em vigor:

  • Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 36, § 19;
  • Lei Complementar estadual 173/2023, para o servidor civil aposentado e o pensionista do Estado;
  • Lei Estadual 25.882/2026, para militares da reserva, reformados e pensionistas da PMMG e do CBMMG.

Quem continua com direito à isenção da contribuição previdenciária em MG?

O servidor civil efetivo aposentado e o pensionista do Estado de Minas Gerais com uma das 17 doenças graves da Lei Complementar 173/2023, e os militares da reserva, reformados e pensionistas da PMMG e do CBMMG, pela Lei 25.882/2026. A contribuição só incide sobre o que passar do dobro do teto do INSS (R$ 16.951,10 por mês em 2026). Veja as doenças que dão isenção e quanto deixo de pagar.

Quem não tem direito?

Aposentados do INSS, servidores federais ou municipais, servidores na ativa e contratados ou comissionados vinculados ao INSS.

O que fazer agora?

Se você já tem a imunidade, a decisão do STF não muda o seu direito em Minas Gerais. Se ainda não pediu, o pedido é feito por requerimento acompanhado de atestado médico que indique a doença (art. 3º da Lei Complementar 173/2023). Se o pedido for negado ou demorar, veja o que fazer quando o pedido é negado.

Como a Isenção Legal pode ajudar

Você manda pelo WhatsApp se é servidor civil, militar ou pensionista do Estado e qual é a doença. A equipe analisa o contracheque, os laudos e se já houve pedido administrativo.

Se houver direito, fazemos o pedido ou entramos com a ação para parar o desconto e pedir a devolução dos valores descontados indevidamente. A análise inicial pelo WhatsApp não tem custo, e os honorários são explicados antes de qualquer contratação.

Perguntas frequentes

A decisão do STF de outubro de 2026 acaba com a isenção em Minas Gerais?

Não. O STF julgou a regra federal (ADI 6336, sobre a Emenda Constitucional 103/2019). Em Minas, a isenção vem da Constituição do Estado (art. 36, § 19), da Lei Complementar 173/2023 e, para militares, da Lei 25.882/2026, que continuam em vigor.

Quem já tem a imunidade previdenciária em MG perde o direito?

Não. A base do direito em Minas Gerais continua em vigor.

A decisão vale para militares de MG?

Os militares da reserva, reformados e pensionistas da PMMG e do CBMMG seguem a Lei 25.882/2026, que continua em vigor.

Como pedir a isenção da contribuição previdenciária em MG?

Por requerimento acompanhado de atestado médico que indique a doença (art. 3º da Lei Complementar 173/2023).

Base legal

  • Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 36, § 19
  • Lei Complementar Estadual 173/2023, arts. 1º a 3º
  • Lei Estadual 25.882/2026 (militares)
  • STF, ADI 6336 (Emenda Constitucional 103/2019)
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (teto do INSS em 2026: R$ 8.475,55)