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Servidor Público Aposentado ou Pensionista com Doença Grave? Saiba como Garantir a Isenção de Imposto de Renda

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Resposta rápida: Sim. Servidores públicos aposentados e pensionistas, federais, estaduais ou municipais, com uma das doenças graves da Lei 7.713/88 têm isenção do Imposto de Renda sobre os proventos. O pedido é feito ao órgão ou instituto de previdência, normalmente com avaliação da junta médica oficial, e o imposto pago nos últimos 5 anos pode ser restituído.

A isenção do Imposto de Renda por doença grave vale para todos os aposentados e pensionistas, do INSS ou do serviço público. Para o servidor, o que muda é o caminho do pedido: ele é feito ao próprio órgão ou ao instituto de previdência do ente.

Quem pode pedir

  • servidores aposentados da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • pensionistas de servidores;
  • militares da reserva e reformados, das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros.

A doença precisa estar na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Veja a lista completa de doenças.

Como funciona o pedido no serviço público

O servidor aposentado faz o requerimento ao setor de pessoal do órgão de origem ou ao instituto de previdência (como os regimes próprios estaduais e municipais). Em geral, o pedido passa pela junta médica oficial, que avalia o laudo e o quadro de saúde.

Se a junta negar ou demorar, a Justiça pode reconhecer a isenção com base em outras provas (Súmula 598 do STJ). No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio.

Contracheque e restituição

Depois de concedida, a isenção aparece no contracheque com o fim da retenção do Imposto de Renda. O imposto descontado depois do diagnóstico pode ser restituído, limitado aos últimos 5 anos.

Quais rendimentos ficam isentos

Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.

A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.

Restituição do imposto pago

Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.

A restituição pode ser pedida de duas formas:

  • pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
  • na ação judicial, com correção pela taxa Selic.

A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.

Como a Isenção Legal pode ajudar

A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.

O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.

Perguntas frequentes

Servidor público aposentado com doença grave tem isenção do Imposto de Renda?

Sim. A Lei 7.713/88 garante a isenção sobre os proventos de aposentadoria e pensão, em qualquer esfera do serviço público.

O pedido passa por junta médica?

Em geral, sim. O órgão ou instituto de previdência encaminha o pedido para avaliação da junta médica oficial.

A isenção continua depois da cura ou do controle da doença?

Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso comprovar sintomas atuais nem recidiva para ter direito à isenção.

Servidor que ainda está na ativa tem isenção?

Não. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma, conforme o Tema 1037 do STJ e a ADI 6025 do STF.

O que fazer se o órgão negar o pedido?

Entrar com ação judicial. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção com base em laudos e exames particulares.

Fontes

Servidor aposentado, pensionista ou militar de Minas Gerais? Com doença grave, você também pode ter direito à imunidade previdenciária, que acaba com o desconto da contribuição no contracheque, total ou parcialmente. Entenda a imunidade previdenciária por doença grave →