Resposta rápida: Sim. Servidores públicos aposentados e pensionistas, federais, estaduais ou municipais, com uma das doenças graves da Lei 7.713/88 têm isenção do Imposto de Renda sobre os proventos. O pedido é feito ao órgão ou instituto de previdência, normalmente com avaliação da junta médica oficial, e o imposto pago nos últimos 5 anos pode ser restituído.
A isenção do Imposto de Renda por doença grave vale para todos os aposentados e pensionistas, do INSS ou do serviço público. Para o servidor, o que muda é o caminho do pedido: ele é feito ao próprio órgão ou ao instituto de previdência do ente.
Quem pode pedir
- servidores aposentados da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- pensionistas de servidores;
- militares da reserva e reformados, das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros.
A doença precisa estar na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Veja a lista completa de doenças.
Como funciona o pedido no serviço público
O servidor aposentado faz o requerimento ao setor de pessoal do órgão de origem ou ao instituto de previdência (como os regimes próprios estaduais e municipais). Em geral, o pedido passa pela junta médica oficial, que avalia o laudo e o quadro de saúde.
Se a junta negar ou demorar, a Justiça pode reconhecer a isenção com base em outras provas (Súmula 598 do STJ). No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio.
Contracheque e restituição
Depois de concedida, a isenção aparece no contracheque com o fim da retenção do Imposto de Renda. O imposto descontado depois do diagnóstico pode ser restituído, limitado aos últimos 5 anos.
Quais rendimentos ficam isentos
Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.
A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.
Restituição do imposto pago
Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.
A restituição pode ser pedida de duas formas:
- pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
- na ação judicial, com correção pela taxa Selic.
A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.
Como a Isenção Legal pode ajudar
A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.
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Perguntas frequentes
Servidor público aposentado com doença grave tem isenção do Imposto de Renda?
Sim. A Lei 7.713/88 garante a isenção sobre os proventos de aposentadoria e pensão, em qualquer esfera do serviço público.
O pedido passa por junta médica?
Em geral, sim. O órgão ou instituto de previdência encaminha o pedido para avaliação da junta médica oficial.
A isenção continua depois da cura ou do controle da doença?
Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso comprovar sintomas atuais nem recidiva para ter direito à isenção.
Servidor que ainda está na ativa tem isenção?
Não. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma, conforme o Tema 1037 do STJ e a ADI 6025 do STF.
O que fazer se o órgão negar o pedido?
Entrar com ação judicial. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção com base em laudos e exames particulares.
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Fontes
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI
- Lei 9.250/1995, art. 30
- STJ, Súmula 598 (laudo oficial dispensável na via judicial) e Súmula 627 (sem exigência de sintomas atuais)
- STJ, Tema 1037, e STF, ADI 6025 (isenção restrita a aposentadoria, pensão e reforma)
- Código Tributário Nacional, art. 168