Resposta rápida: Sim. A nefropatia grave está na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença renal grave, como doença renal crônica avançada, diálise ou transplante, têm isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos, com restituição dos últimos 5 anos.
Nefropatia é o nome genérico das doenças dos rins. A lei não isenta qualquer problema renal: ela fala em nefropatia grave, ou seja, a doença que compromete de forma importante a função dos rins.
Quando a doença renal é considerada grave
A avaliação é médica, mas normalmente se enquadram:
- doença renal crônica em estágios avançados, com taxa de filtração muito reduzida;
- pacientes em hemodiálise ou diálise peritoneal;
- pacientes que passaram por transplante renal;
- doenças renais com perda progressiva da função, como as causadas por diabetes, hipertensão ou doença policística.
E depois do transplante?
A isenção continua. O transplantado segue em acompanhamento e usa remédios contra rejeição por toda a vida. Os tribunais mantêm a isenção nesses casos, aplicando a Súmula 627 do STJ, que dispensa sintomas atuais.
O que o laudo deve informar
- o diagnóstico, com o CID (por exemplo, N18 para a doença renal crônica);
- a expressão “nefropatia grave” e a justificativa médica;
- os exames de função renal, como creatinina e taxa de filtração glomerular;
- a data em que a doença foi considerada grave, o início da diálise ou a data do transplante.
Quem tem direito à isenção por nefropatia grave
A isenção vale para quem tem nefropatia grave e recebe:
- aposentadoria, pelo INSS ou por regime próprio de servidor público;
- pensão, inclusive pensão por morte (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88);
- proventos de reforma ou de reserva remunerada de militar;
- complementação de aposentadoria paga por previdência privada ou fundo de pensão, conforme entendimento do STJ.
Não importa quando a doença surgiu: a lei vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. Também não importa o valor do benefício.
A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ fixou no Tema 1037 que ela não se aplica aos rendimentos da atividade, e o STF confirmou essa leitura na ADI 6025.
Quais rendimentos ficam isentos
Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.
A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.
Como pedir a isenção
- Reúna o laudo e os documentos. Pelo art. 30 da Lei 9.250/95, o pedido administrativo exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Na nefropatia, os exames de creatinina e filtração glomerular, ou o comprovante de diálise ou transplante, sustentam a gravidade.
- Faça o pedido à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e pode exigir perícia. Servidores e militares pedem ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência. Quem recebe de previdência privada pede à entidade que paga o benefício.
- Se o pedido for negado ou demorar, recorra à Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando outras provas demonstram a doença. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio para entrar com a ação.
Restituição do imposto pago
Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.
A restituição pode ser pedida de duas formas:
- pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
- na ação judicial, com correção pela taxa Selic.
A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.
Como a Isenção Legal pode ajudar
A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.
O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes
Todo problema nos rins dá isenção do Imposto de Renda?
Não. A lei exige nefropatia grave, com comprometimento importante da função renal.
Quem faz hemodiálise tem direito à isenção?
Sim, a diálise é um dos sinais mais claros de nefropatia grave.
Quem fez transplante renal mantém a isenção?
Sim. Os tribunais mantêm a isenção depois do transplante, com base na Súmula 627 do STJ.
Preciso esgotar a via administrativa antes de ir à Justiça?
Não. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio.
Leia também
Fontes
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI
- Lei 9.250/1995, art. 30
- STJ, Súmula 598 (laudo oficial dispensável na via judicial) e Súmula 627 (sem exigência de sintomas atuais)
- STJ, Tema 1037, e STF, ADI 6025 (isenção restrita a aposentadoria, pensão e reforma)
- Código Tributário Nacional, art. 168