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Isenção de Imposto de Renda por Hepatopatia Grave: Quem Tem Direito e Como Pedir

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Resposta rápida: Sim. A hepatopatia grave está na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave do fígado, como cirrose, hepatite crônica com fibrose avançada ou transplante hepático, têm isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos, com restituição dos últimos 5 anos.

Hepatopatia é o nome genérico das doenças do fígado. A lei não isenta qualquer alteração hepática: ela fala em hepatopatia grave, ou seja, a doença que compromete de forma importante a função do fígado.

Quando a doença do fígado é considerada grave

A avaliação é médica. Costumam se enquadrar:

  • cirrose hepática, de qualquer causa (álcool, hepatites virais, gordura no fígado, doenças autoimunes);
  • hepatite crônica B ou C com fibrose avançada;
  • doenças autoimunes e colestáticas do fígado com perda progressiva da função;
  • pacientes que passaram por transplante de fígado ou estão na fila;
  • complicações como varizes de esôfago, ascite ou encefalopatia hepática.

Esteatose (gordura no fígado) leve ou alteração isolada de exames, sem comprometimento importante, em regra não se enquadra.

E depois do transplante?

A isenção continua. O transplantado usa remédios contra rejeição e faz acompanhamento por toda a vida. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção não depende de sintomas atuais.

O que o laudo deve informar

  • o diagnóstico e o CID (doenças do fígado estão entre K70 e K77);
  • a expressão “hepatopatia grave” e a justificativa médica;
  • os exames que mostram a gravidade, como elastografia, biópsia, escores de Child-Pugh ou MELD, e as complicações;
  • a data em que a doença foi considerada grave ou a data do transplante.

Quem tem direito à isenção por hepatopatia grave

A isenção vale para quem tem hepatopatia grave e recebe:

  • aposentadoria, pelo INSS ou por regime próprio de servidor público;
  • pensão, inclusive pensão por morte (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88);
  • proventos de reforma ou de reserva remunerada de militar;
  • complementação de aposentadoria paga por previdência privada ou fundo de pensão, conforme entendimento do STJ.

Não importa quando a doença surgiu: a lei vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. Também não importa o valor do benefício.

A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ fixou no Tema 1037 que ela não se aplica aos rendimentos da atividade, e o STF confirmou essa leitura na ADI 6025.

Quais rendimentos ficam isentos

Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.

A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.

Como pedir a isenção

  1. Reúna o laudo e os documentos. Pelo art. 30 da Lei 9.250/95, o pedido administrativo exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Na hepatopatia, a elastografia, a biópsia ou os escores Child-Pugh e MELD ajudam a demonstrar a gravidade.

  1. Faça o pedido à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e pode exigir perícia. Servidores e militares pedem ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência. Quem recebe de previdência privada pede à entidade que paga o benefício.
  2. Se o pedido for negado ou demorar, recorra à Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando outras provas demonstram a doença. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio para entrar com a ação.

Restituição do imposto pago

Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.

A restituição pode ser pedida de duas formas:

  • pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
  • na ação judicial, com correção pela taxa Selic.

A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.

Como a Isenção Legal pode ajudar

A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.

O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.

Perguntas frequentes

Cirrose dá isenção do Imposto de Renda?

Sim. A cirrose é um dos principais exemplos de hepatopatia grave, prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

Gordura no fígado dá direito à isenção?

Em regra, não. A esteatose leve não é hepatopatia grave. Só se enquadra se evoluir com comprometimento importante do fígado.

Quem fez transplante de fígado tem isenção?

Sim. O transplante indica hepatopatia grave, e a isenção continua depois dele, pela Súmula 627 do STJ.

Hepatite C tratada e curada mantém a isenção?

Se houve hepatopatia grave comprovada, a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais. Cada caso depende do que o laudo registrou.

Posso recuperar o imposto já pago?

Sim, desde a data em que a doença foi considerada grave, limitado aos últimos 5 anos.

Fontes

Servidor aposentado, pensionista ou militar de Minas Gerais? Com doença grave, você também pode ter direito à imunidade previdenciária, que acaba com o desconto da contribuição no contracheque, total ou parcialmente. Entenda a imunidade previdenciária por doença grave →