Resposta rápida: Sim. A Lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda os proventos de quem tem moléstia profissional, ou seja, doença causada ou agravada pelo trabalho, e de quem se aposentou por acidente em serviço. O ponto central é provar a relação entre a doença e o trabalho, e o imposto pago nos últimos 5 anos pode ser restituído.
A moléstia profissional é a primeira hipótese da lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Ela é diferente das demais: não aponta uma doença pelo nome, mas qualquer doença que tenha sido causada ou agravada pelas condições de trabalho.
Duas hipóteses diferentes na mesma regra
- Aposentadoria por acidente em serviço. A lei isenta os proventos de quem se aposentou em razão de acidente sofrido no trabalho.
- Moléstia profissional. A lei isenta os proventos de quem tem doença relacionada ao trabalho, mesmo que a aposentadoria tenha sido por outro motivo.
Exemplos de moléstia profissional
- lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares (LER/DORT);
- perda auditiva induzida por ruído;
- doenças pulmonares por poeiras, como silicose e asbestose;
- dermatoses e intoxicações por produtos químicos;
- transtornos mentais relacionados ao trabalho, como a síndrome de burnout;
- distúrbios da voz em profissionais que usam a voz como ferramenta, como professores.
O que precisa ser comprovado: o nexo
O que decide o caso é o nexo, a relação entre a doença e o trabalho. Sem ele, a doença não se enquadra, por mais séria que seja.
Documentos que ajudam a provar o nexo:
- laudo médico que afirme que a doença é moléstia profissional e explique a relação com o trabalho;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver;
- benefício por incapacidade concedido pelo INSS como acidentário;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos de ambiente de trabalho e exames ocupacionais.
Quem tem direito à isenção por moléstia profissional
A isenção vale para quem tem moléstia profissional e recebe:
- aposentadoria, pelo INSS ou por regime próprio de servidor público;
- pensão, inclusive pensão por morte (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88);
- proventos de reforma ou de reserva remunerada de militar;
- complementação de aposentadoria paga por previdência privada ou fundo de pensão, conforme entendimento do STJ.
Não importa quando a doença surgiu: a lei vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. Também não importa o valor do benefício.
A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ fixou no Tema 1037 que ela não se aplica aos rendimentos da atividade, e o STF confirmou essa leitura na ADI 6025.
Quais rendimentos ficam isentos
Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.
A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.
Como pedir a isenção
- Reúna o laudo e os documentos. Pelo art. 30 da Lei 9.250/95, o pedido administrativo exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Na moléstia profissional, o laudo precisa afirmar a relação entre a doença e o trabalho; a CAT e o PPP reforçam a prova.
- Faça o pedido à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e pode exigir perícia. Servidores e militares pedem ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência. Quem recebe de previdência privada pede à entidade que paga o benefício.
- Se o pedido for negado ou demorar, recorra à Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando outras provas demonstram a doença. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio para entrar com a ação.
Restituição do imposto pago
Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.
A restituição pode ser pedida de duas formas:
- pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
- na ação judicial, com correção pela taxa Selic.
A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.
Como a Isenção Legal pode ajudar
A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.
O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes
O que é moléstia profissional para a isenção do Imposto de Renda?
É a doença causada ou agravada pelas condições de trabalho, prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
LER/DORT dá isenção do Imposto de Renda?
Pode dar, se o laudo reconhecer a doença como moléstia profissional e demonstrar a relação com o trabalho.
Preciso ter me aposentado por invalidez?
Não. Na moléstia profissional, a isenção vale para qualquer aposentadoria. A aposentadoria por acidente em serviço é uma hipótese separada.
A CAT é obrigatória?
Não, mas ajuda a provar o nexo. Laudo médico, PPP e benefício acidentário do INSS também servem como prova.
Posso recuperar o imposto já pago?
Sim. É possível pedir a restituição desde o diagnóstico, limitada aos últimos 5 anos.
Leia também
Fontes
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI
- Lei 9.250/1995, art. 30
- STJ, Súmula 598 (laudo oficial dispensável na via judicial) e Súmula 627 (sem exigência de sintomas atuais)
- STJ, Tema 1037, e STF, ADI 6025 (isenção restrita a aposentadoria, pensão e reforma)
- Código Tributário Nacional, art. 168