Resposta rápida: Sim. O câncer de pele é uma neoplasia maligna, e a Lei 7.713/88 garante isenção do Imposto de Renda a aposentados, pensionistas e militares reformados com a doença. Vale para o melanoma e também para os carcinomas basocelular e espinocelular, inclusive depois da retirada da lesão, com restituição dos últimos 5 anos.
O câncer de pele é o tipo de câncer mais frequente no Brasil. Muitos aposentados descobrem a doença em uma consulta de rotina, retiram a lesão e nunca ficam sabendo que têm direito à isenção do Imposto de Renda.

O câncer de pele dá direito à isenção?
Sim. A lei fala em neoplasia maligna, sem fazer distinção entre os tipos de câncer. Isso inclui:
- melanoma (CID C43), o tipo mais agressivo;
- carcinoma basocelular (CID C44), o mais comum;
- carcinoma espinocelular (CID C44).
É comum a fonte pagadora negar o pedido no carcinoma basocelular com o argumento de que ele é “pouco agressivo”. A lei não faz essa diferença: o carcinoma basocelular é uma neoplasia maligna e entra na regra.
E depois que a lesão foi retirada?
A isenção continua. Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso ter sintomas atuais nem recidiva. A cirurgia de retirada não apaga o diagnóstico, e o paciente segue em acompanhamento dermatológico.
O que o laudo deve informar
- o tipo de câncer de pele e o CID (C43 ou C44);
- a data do diagnóstico, que normalmente é a data do exame anatomopatológico;
- o tratamento realizado, como cirurgia, radioterapia ou outro.
Guarde o resultado do anatomopatológico: é o documento que comprova a data em que a doença foi confirmada.
Quem tem direito à isenção por câncer de pele
A isenção vale para quem tem câncer de pele e recebe:
- aposentadoria, pelo INSS ou por regime próprio de servidor público;
- pensão, inclusive pensão por morte (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88);
- proventos de reforma ou de reserva remunerada de militar;
- complementação de aposentadoria paga por previdência privada ou fundo de pensão, conforme entendimento do STJ.
Não importa quando a doença surgiu: a lei vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. Também não importa o valor do benefício.
A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ fixou no Tema 1037 que ela não se aplica aos rendimentos da atividade, e o STF confirmou essa leitura na ADI 6025.
Quais rendimentos ficam isentos
Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.
A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.
Como pedir a isenção
- Reúna o laudo e os documentos. Pelo art. 30 da Lei 9.250/95, o pedido administrativo exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
No câncer de pele, o anatomopatológico da lesão retirada é a principal prova da data do diagnóstico.
- Faça o pedido à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e pode exigir perícia. Servidores e militares pedem ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência. Quem recebe de previdência privada pede à entidade que paga o benefício.
- Se o pedido for negado ou demorar, recorra à Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando outras provas demonstram a doença. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio para entrar com a ação.
Restituição do imposto pago
Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.
A restituição pode ser pedida de duas formas:
- pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
- na ação judicial, com correção pela taxa Selic.
A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.
Como a Isenção Legal pode ajudar
A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.
O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes
Carcinoma basocelular dá isenção do Imposto de Renda?
Sim. O carcinoma basocelular é uma neoplasia maligna, e a Lei 7.713/88 não distingue os tipos de câncer.
Perco a isenção depois de retirar a lesão?
Não. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção não depende de sintomas atuais nem de recidiva.
Qual documento comprova a data do diagnóstico?
O exame anatomopatológico da lesão retirada, junto com o laudo médico com CID C43 ou C44.
Quanto posso recuperar?
O imposto retido desde o diagnóstico, limitado aos últimos 5 anos, corrigido pela Selic quando a restituição é judicial.
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Fontes
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI
- Lei 9.250/1995, art. 30
- STJ, Súmula 598 (laudo oficial dispensável na via judicial) e Súmula 627 (sem exigência de sintomas atuais)
- STJ, Tema 1037, e STF, ADI 6025 (isenção restrita a aposentadoria, pensão e reforma)
- Código Tributário Nacional, art. 168