Resposta rápida: Sim. O câncer de próstata é uma neoplasia maligna, e aposentados, pensionistas e militares reformados com a doença têm isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/88. A isenção continua mesmo depois da prostatectomia, da radioterapia ou com PSA controlado (Súmula 627 do STJ), e o imposto pago nos últimos 5 anos pode ser restituído.
O câncer de próstata é um dos cânceres mais comuns entre os homens, e a maioria dos diagnósticos acontece depois dos 60 anos, quando muitos já estão aposentados. Por isso ele aparece com frequência nos pedidos de isenção.

O câncer de próstata dá isenção do Imposto de Renda?
Sim. A Lei 7.713/88 isenta os proventos de quem tem neoplasia maligna, e o adenocarcinoma de próstata (CID C61) é uma neoplasia maligna.
A lei não exige que o câncer seja avançado nem que haja metástase. Também não importa o tratamento escolhido: cirurgia, radioterapia, hormonioterapia ou vigilância ativa.
A isenção acaba depois da cirurgia ou com o PSA baixo?
Não. É comum a fonte pagadora suspender a isenção quando o PSA fica indetectável depois do tratamento. O STJ afastou essa prática na Súmula 627: a isenção não depende de sintomas atuais nem de recidiva.
O que o laudo deve informar
- o diagnóstico de adenocarcinoma de próstata, com CID C61;
- a data do diagnóstico, normalmente a data da biópsia;
- o escore de Gleason e o tratamento realizado ou em curso.
Quem tem direito à isenção por câncer de próstata
A isenção vale para quem tem câncer de próstata e recebe:
- aposentadoria, pelo INSS ou por regime próprio de servidor público;
- pensão, inclusive pensão por morte (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88);
- proventos de reforma ou de reserva remunerada de militar;
- complementação de aposentadoria paga por previdência privada ou fundo de pensão, conforme entendimento do STJ.
Não importa quando a doença surgiu: a lei vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. Também não importa o valor do benefício.
A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ fixou no Tema 1037 que ela não se aplica aos rendimentos da atividade, e o STF confirmou essa leitura na ADI 6025.
Quais rendimentos ficam isentos
Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.
A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.
Como pedir a isenção
- Reúna o laudo e os documentos. Pelo art. 30 da Lei 9.250/95, o pedido administrativo exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
No câncer de próstata, a biópsia com o escore de Gleason comprova a data do diagnóstico.
- Faça o pedido à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e pode exigir perícia. Servidores e militares pedem ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência. Quem recebe de previdência privada pede à entidade que paga o benefício.
- Se o pedido for negado ou demorar, recorra à Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando outras provas demonstram a doença. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio para entrar com a ação.
Restituição do imposto pago
Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.
A restituição pode ser pedida de duas formas:
- pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
- na ação judicial, com correção pela taxa Selic.
A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.
Como a Isenção Legal pode ajudar
A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.
O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes
Câncer de próstata dá isenção do Imposto de Renda?
Sim. O câncer de próstata é uma neoplasia maligna, prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
Com PSA indetectável depois da cirurgia, perco a isenção?
Não. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção não depende de sintomas atuais nem de recidiva.
Pensionista do INSS ou de fundo de pensão tem direito?
Sim. A isenção vale para pensão (art. 6º, XXI) e, segundo o STJ, também para complementação paga por previdência privada.
Desde quando vale a isenção?
Desde a data do diagnóstico, normalmente a da biópsia. O imposto pago depois disso pode ser restituído, limitado a 5 anos.
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Fontes
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI
- Lei 9.250/1995, art. 30
- STJ, Súmula 598 (laudo oficial dispensável na via judicial) e Súmula 627 (sem exigência de sintomas atuais)
- STJ, Tema 1037, e STF, ADI 6025 (isenção restrita a aposentadoria, pensão e reforma)
- Código Tributário Nacional, art. 168