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Tuberculose ativa e a isenção do imposto de renda

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Resposta rápida: Sim. A tuberculose ativa está expressamente na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Aposentados, pensionistas e militares reformados com a doença têm isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos desde o diagnóstico e podem recuperar o imposto pago nos últimos 5 anos.

A tuberculose é uma doença infecciosa causada pela bactéria *Mycobacterium tuberculosis*, também chamada de bacilo de Koch. Ela atinge principalmente os pulmões, mas pode afetar outros órgãos. O tratamento dura no mínimo seis meses.

O que diz a lei

A lei fala em tuberculose ativa, ou seja, a doença em atividade, diagnosticada e tratada. A infecção latente, quando a pessoa tem a bactéria mas não desenvolve a doença, não se enquadra.

Formas que se enquadram

  • tuberculose pulmonar (CID A15 e A16);
  • tuberculose do sistema nervoso (CID A17);
  • tuberculose de outros órgãos, como ossos, rins e gânglios (CID A18);
  • tuberculose miliar (CID A19).

Prazo de validade do laudo e Súmula 627

A tuberculose é uma doença passível de controle. Por isso, o art. 30, § 1º, da Lei 9.250/95 permite que o serviço médico oficial fixe um prazo de validade no laudo.

Na Justiça, porém, pesa a Súmula 627 do STJ: a isenção não depende de sintomas atuais nem de recidiva. Cada caso deve ser avaliado com os documentos do tratamento.

O que o laudo deve informar

  • o diagnóstico de tuberculose ativa, com CID e forma clínica;
  • os exames que confirmaram a doença, como baciloscopia, cultura ou teste rápido molecular;
  • a data do diagnóstico e o período de tratamento.

Quem tem direito à isenção por tuberculose ativa

A isenção vale para quem tem tuberculose ativa e recebe:

  • aposentadoria, pelo INSS ou por regime próprio de servidor público;
  • pensão, inclusive pensão por morte (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88);
  • proventos de reforma ou de reserva remunerada de militar;
  • complementação de aposentadoria paga por previdência privada ou fundo de pensão, conforme entendimento do STJ.

Não importa quando a doença surgiu: a lei vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. Também não importa o valor do benefício.

A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ fixou no Tema 1037 que ela não se aplica aos rendimentos da atividade, e o STF confirmou essa leitura na ADI 6025.

Quais rendimentos ficam isentos

Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.

A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.

Como pedir a isenção

  1. Reúna o laudo e os documentos. Pelo art. 30 da Lei 9.250/95, o pedido administrativo exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Na tuberculose, a notificação e o prontuário do tratamento comprovam a data do diagnóstico.

  1. Faça o pedido à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e pode exigir perícia. Servidores e militares pedem ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência. Quem recebe de previdência privada pede à entidade que paga o benefício.
  2. Se o pedido for negado ou demorar, recorra à Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando outras provas demonstram a doença. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio para entrar com a ação.

Restituição do imposto pago

Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.

A restituição pode ser pedida de duas formas:

  • pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
  • na ação judicial, com correção pela taxa Selic.

A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.

Como a Isenção Legal pode ajudar

A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.

O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.

Perguntas frequentes

Tuberculose dá isenção do Imposto de Renda?

Sim, a tuberculose ativa, que está expressamente na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

Tuberculose latente dá direito à isenção?

Não. A lei fala em tuberculose ativa. A infecção latente, sem doença, não se enquadra.

O laudo pode ter prazo de validade?

Sim. Para doenças passíveis de controle, o art. 30, § 1º, da Lei 9.250/95 permite fixar prazo. Na Justiça, a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais.

Posso pedir a restituição do imposto já pago?

Sim. É possível recuperar o imposto pago desde o diagnóstico, limitado aos últimos 5 anos.

Fontes

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