Resposta rápida: Sim. A fibrose cística (mucoviscidose) foi incluída na lista de doenças graves pelo art. 30, § 2º, da Lei 9.250/95. Aposentados, pensionistas e militares reformados com a doença têm isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos e podem pedir a restituição do imposto pago nos últimos 5 anos.
A fibrose cística, também chamada de mucoviscidose, é uma doença genética que deixa as secreções do corpo muito espessas. Ela compromete principalmente os pulmões e o sistema digestivo e exige tratamento diário e por toda a vida.
O que diz a lei
A fibrose cística não estava no texto original da Lei 7.713/88. Ela foi incluída na lista pelo art. 30, § 2º, da Lei 9.250/95. Desde então, recebe o mesmo tratamento das demais doenças graves.
Quem tem fibrose cística e é pensionista
Como a doença é diagnosticada cedo, muitos beneficiários são filhos que recebem pensão por morte dos pais. A isenção vale também para a pensão, pelo art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88.
O que o laudo deve informar
- o diagnóstico de fibrose cística, com CID E84;
- os exames que confirmaram a doença, como o teste do suor ou o exame genético;
- o tratamento em uso e a data do diagnóstico.
Quem tem direito à isenção por fibrose cística
A isenção vale para quem tem fibrose cística e recebe:
- aposentadoria, pelo INSS ou por regime próprio de servidor público;
- pensão, inclusive pensão por morte (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88);
- proventos de reforma ou de reserva remunerada de militar;
- complementação de aposentadoria paga por previdência privada ou fundo de pensão, conforme entendimento do STJ.
Não importa quando a doença surgiu: a lei vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. Também não importa o valor do benefício.
A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ fixou no Tema 1037 que ela não se aplica aos rendimentos da atividade, e o STF confirmou essa leitura na ADI 6025.
Quais rendimentos ficam isentos
Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.
A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.
Como pedir a isenção
- Reúna o laudo e os documentos. Pelo art. 30 da Lei 9.250/95, o pedido administrativo exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Na fibrose cística, o teste do suor ou o exame genético comprova o diagnóstico.
- Faça o pedido à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e pode exigir perícia. Servidores e militares pedem ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência. Quem recebe de previdência privada pede à entidade que paga o benefício.
- Se o pedido for negado ou demorar, recorra à Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando outras provas demonstram a doença. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio para entrar com a ação.
Restituição do imposto pago
Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.
A restituição pode ser pedida de duas formas:
- pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
- na ação judicial, com correção pela taxa Selic.
A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.
Como a Isenção Legal pode ajudar
A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.
O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes
Fibrose cística dá isenção do Imposto de Renda?
Sim. A doença foi incluída na lista pelo art. 30, § 2º, da Lei 9.250/95.
Quem recebe pensão por morte e tem fibrose cística tem direito?
Sim. A isenção vale para pensões, pelo art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88.
O laudo precisa ser de hospital público?
Para o pedido administrativo, a lei exige laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, pela Súmula 598 do STJ, laudos e exames particulares podem ser aceitos.
Posso recuperar o imposto já pago?
Sim. É possível pedir a restituição do imposto pago desde o diagnóstico, limitada aos últimos 5 anos.
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Fontes
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI
- Lei 9.250/1995, art. 30
- STJ, Súmula 598 (laudo oficial dispensável na via judicial) e Súmula 627 (sem exigência de sintomas atuais)
- STJ, Tema 1037, e STF, ADI 6025 (isenção restrita a aposentadoria, pensão e reforma)
- Código Tributário Nacional, art. 168