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Isenção de Imposto de Renda por doença de Parkinson

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Resposta rápida: Sim. A doença de Parkinson está expressamente na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Aposentados, pensionistas e militares reformados com Parkinson têm isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos, em qualquer estágio da doença, e podem recuperar o imposto pago nos últimos 5 anos.

A doença de Parkinson é uma doença neurológica progressiva que afeta os movimentos, com tremor, rigidez e lentidão. O tratamento é contínuo e caro, e por isso a lei prevê a isenção do Imposto de Renda.

Ilustração – Isenção de Imposto de Renda por doença de Parkinson

O que diz a lei sobre Parkinson

A doença de Parkinson aparece com esse nome no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Não há discussão sobre o enquadramento: o diagnóstico de Parkinson, por si só, atende à lei.

A lei também não exige estágio avançado nem incapacidade. Quem está no início da doença, com sintomas leves e controlados por remédios, também tem direito.

Parkinsonismo é a mesma coisa?

Não exatamente. A lei fala em doença de Parkinson (CID G20). Outros quadros de parkinsonismo, como o causado por remédios, nem sempre se enquadram. Por isso o laudo deve ser claro sobre o diagnóstico.

O que o laudo deve informar

  • o diagnóstico de doença de Parkinson, com CID G20;
  • a data do diagnóstico ou do início dos sintomas confirmado pelo neurologista;
  • os remédios em uso e a evolução da doença.

Quem tem direito à isenção por doença de Parkinson

A isenção vale para quem tem doença de Parkinson e recebe:

  • aposentadoria, pelo INSS ou por regime próprio de servidor público;
  • pensão, inclusive pensão por morte (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88);
  • proventos de reforma ou de reserva remunerada de militar;
  • complementação de aposentadoria paga por previdência privada ou fundo de pensão, conforme entendimento do STJ.

Não importa quando a doença surgiu: a lei vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. Também não importa o valor do benefício.

A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ fixou no Tema 1037 que ela não se aplica aos rendimentos da atividade, e o STF confirmou essa leitura na ADI 6025.

Quais rendimentos ficam isentos

Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.

A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.

Como pedir a isenção

  1. Reúna o laudo e os documentos. Pelo art. 30 da Lei 9.250/95, o pedido administrativo exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

No Parkinson, o laudo do neurologista com CID G20 e a data do diagnóstico é a peça principal.

  1. Faça o pedido à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e pode exigir perícia. Servidores e militares pedem ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência. Quem recebe de previdência privada pede à entidade que paga o benefício.
  2. Se o pedido for negado ou demorar, recorra à Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando outras provas demonstram a doença. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio para entrar com a ação.

Restituição do imposto pago

Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.

A restituição pode ser pedida de duas formas:

  • pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
  • na ação judicial, com correção pela taxa Selic.

A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.

Como a Isenção Legal pode ajudar

A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.

O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.

Perguntas frequentes

Parkinson dá isenção do Imposto de Renda?

Sim. A doença de Parkinson está expressamente na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

Precisa estar em estágio avançado?

Não. A lei não exige estágio avançado nem incapacidade. Basta o diagnóstico comprovado.

O laudo pode ser de médico particular?

Para o pedido administrativo, a lei exige laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, pela Súmula 598 do STJ, laudos particulares podem ser aceitos.

A isenção vale para todas as minhas rendas?

Não. Vale para aposentadoria, pensão e reforma. Aluguéis e aplicações continuam tributados.

Fontes

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