Resposta rápida: Sim, quando a doença do coração é classificada como cardiopatia grave. A Lei 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda a aposentados, pensionistas e militares reformados nessa situação. O ponto central é o laudo, que precisa descrever a gravidade com exames, e o imposto pago nos últimos 5 anos pode ser restituído.
Ter uma doença do coração não basta para a isenção: a lei fala em cardiopatia grave. Por isso, o que decide o caso é a forma como o laudo descreve a gravidade da doença e a limitação que ela causa.
O que é cardiopatia grave
A lei não traz uma lista de doenças cardíacas. A classificação é feita pela medicina especializada, com base na limitação funcional e no risco que a doença representa. Podem ser enquadrados, conforme a gravidade comprovada:
- insuficiência cardíaca com limitação importante, especialmente nas classes III e IV da NYHA;
- doença coronariana grave, com infarto, angina de difícil controle ou necessidade de revascularização;
- arritmias complexas, inclusive com uso de marcapasso ou cardiodesfibrilador;
- valvopatias graves, operadas ou com indicação de cirurgia;
- cardiomiopatias e cardiopatias congênitas com repercussão importante.
Cirurgia cardíaca, stent ou marcapasso não garantem a isenção sozinhos. O que conta é o laudo demonstrar que o quadro é grave.
O que o laudo de cardiopatia grave deve informar
- o diagnóstico e o CID;
- a expressão “cardiopatia grave” e a justificativa médica para essa conclusão;
- a classe funcional e os exames que a sustentam, como ecocardiograma (com a fração de ejeção), teste ergométrico, cateterismo ou Holter;
- a data em que a gravidade foi constatada.
Quem tem direito à isenção por cardiopatia grave
A isenção vale para quem tem cardiopatia grave e recebe:
- aposentadoria, pelo INSS ou por regime próprio de servidor público;
- pensão, inclusive pensão por morte (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88);
- proventos de reforma ou de reserva remunerada de militar;
- complementação de aposentadoria paga por previdência privada ou fundo de pensão, conforme entendimento do STJ.
Não importa quando a doença surgiu: a lei vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. Também não importa o valor do benefício.
A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ fixou no Tema 1037 que ela não se aplica aos rendimentos da atividade, e o STF confirmou essa leitura na ADI 6025.
Quais rendimentos ficam isentos
Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.
A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.
Como pedir a isenção
- Reúna o laudo e os documentos. Pelo art. 30 da Lei 9.250/95, o pedido administrativo exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Na cardiopatia, o laudo precisa usar a expressão “cardiopatia grave” e citar os exames que mostram a gravidade.
- Faça o pedido à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e pode exigir perícia. Servidores e militares pedem ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência. Quem recebe de previdência privada pede à entidade que paga o benefício.
- Se o pedido for negado ou demorar, recorra à Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando outras provas demonstram a doença. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio para entrar com a ação.
Restituição do imposto pago
Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.
A restituição pode ser pedida de duas formas:
- pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
- na ação judicial, com correção pela taxa Selic.
A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.
Como a Isenção Legal pode ajudar
A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.
O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes
Toda doença do coração dá isenção do Imposto de Renda?
Não. A lei exige cardiopatia grave, classificada pela medicina especializada com base na gravidade e na limitação funcional.
Quem colocou stent ou marcapasso tem direito?
Pode ter, se o laudo demonstrar que a doença é grave. O procedimento, sozinho, não garante a isenção.
Quais exames ajudam a comprovar a gravidade?
Ecocardiograma com fração de ejeção, teste ergométrico, cateterismo, Holter e o histórico de internações e cirurgias.
Posso recuperar o imposto já pago?
Sim. É possível pedir a restituição do imposto pago desde a data em que a cardiopatia grave foi constatada, limitada aos últimos 5 anos.
Leia também
Fontes
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI
- Lei 9.250/1995, art. 30
- STJ, Súmula 598 (laudo oficial dispensável na via judicial) e Súmula 627 (sem exigência de sintomas atuais)
- STJ, Tema 1037, e STF, ADI 6025 (isenção restrita a aposentadoria, pensão e reforma)
- Código Tributário Nacional, art. 168