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Isenção de Imposto de Renda para Cardiopatias Graves

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Resposta rápida: Sim, quando a doença do coração é classificada como cardiopatia grave. A Lei 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda a aposentados, pensionistas e militares reformados nessa situação. O ponto central é o laudo, que precisa descrever a gravidade com exames, e o imposto pago nos últimos 5 anos pode ser restituído.

Ter uma doença do coração não basta para a isenção: a lei fala em cardiopatia grave. Por isso, o que decide o caso é a forma como o laudo descreve a gravidade da doença e a limitação que ela causa.

O que é cardiopatia grave

A lei não traz uma lista de doenças cardíacas. A classificação é feita pela medicina especializada, com base na limitação funcional e no risco que a doença representa. Podem ser enquadrados, conforme a gravidade comprovada:

  • insuficiência cardíaca com limitação importante, especialmente nas classes III e IV da NYHA;
  • doença coronariana grave, com infarto, angina de difícil controle ou necessidade de revascularização;
  • arritmias complexas, inclusive com uso de marcapasso ou cardiodesfibrilador;
  • valvopatias graves, operadas ou com indicação de cirurgia;
  • cardiomiopatias e cardiopatias congênitas com repercussão importante.

Cirurgia cardíaca, stent ou marcapasso não garantem a isenção sozinhos. O que conta é o laudo demonstrar que o quadro é grave.

O que o laudo de cardiopatia grave deve informar

  • o diagnóstico e o CID;
  • a expressão “cardiopatia grave” e a justificativa médica para essa conclusão;
  • a classe funcional e os exames que a sustentam, como ecocardiograma (com a fração de ejeção), teste ergométrico, cateterismo ou Holter;
  • a data em que a gravidade foi constatada.

Quem tem direito à isenção por cardiopatia grave

A isenção vale para quem tem cardiopatia grave e recebe:

  • aposentadoria, pelo INSS ou por regime próprio de servidor público;
  • pensão, inclusive pensão por morte (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88);
  • proventos de reforma ou de reserva remunerada de militar;
  • complementação de aposentadoria paga por previdência privada ou fundo de pensão, conforme entendimento do STJ.

Não importa quando a doença surgiu: a lei vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. Também não importa o valor do benefício.

A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ fixou no Tema 1037 que ela não se aplica aos rendimentos da atividade, e o STF confirmou essa leitura na ADI 6025.

Quais rendimentos ficam isentos

Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.

A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.

Como pedir a isenção

  1. Reúna o laudo e os documentos. Pelo art. 30 da Lei 9.250/95, o pedido administrativo exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Na cardiopatia, o laudo precisa usar a expressão “cardiopatia grave” e citar os exames que mostram a gravidade.

  1. Faça o pedido à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e pode exigir perícia. Servidores e militares pedem ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência. Quem recebe de previdência privada pede à entidade que paga o benefício.
  2. Se o pedido for negado ou demorar, recorra à Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando outras provas demonstram a doença. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio para entrar com a ação.

Restituição do imposto pago

Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.

A restituição pode ser pedida de duas formas:

  • pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
  • na ação judicial, com correção pela taxa Selic.

A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.

Como a Isenção Legal pode ajudar

A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.

O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.

Perguntas frequentes

Toda doença do coração dá isenção do Imposto de Renda?

Não. A lei exige cardiopatia grave, classificada pela medicina especializada com base na gravidade e na limitação funcional.

Quem colocou stent ou marcapasso tem direito?

Pode ter, se o laudo demonstrar que a doença é grave. O procedimento, sozinho, não garante a isenção.

Quais exames ajudam a comprovar a gravidade?

Ecocardiograma com fração de ejeção, teste ergométrico, cateterismo, Holter e o histórico de internações e cirurgias.

Posso recuperar o imposto já pago?

Sim. É possível pedir a restituição do imposto pago desde a data em que a cardiopatia grave foi constatada, limitada aos últimos 5 anos.

Fontes

Servidor aposentado, pensionista ou militar de Minas Gerais? Com doença grave, você também pode ter direito à imunidade previdenciária, que acaba com o desconto da contribuição no contracheque, total ou parcialmente. Entenda a imunidade previdenciária por doença grave →