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Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Profissional e Acidente em Serviço

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Resposta rápida: Sim. A Lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda os proventos de quem tem moléstia profissional, ou seja, doença causada ou agravada pelo trabalho, e de quem se aposentou por acidente em serviço. O ponto central é provar a relação entre a doença e o trabalho, e o imposto pago nos últimos 5 anos pode ser restituído.

A moléstia profissional é a primeira hipótese da lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Ela é diferente das demais: não aponta uma doença pelo nome, mas qualquer doença que tenha sido causada ou agravada pelas condições de trabalho.

Duas hipóteses diferentes na mesma regra

  • Aposentadoria por acidente em serviço. A lei isenta os proventos de quem se aposentou em razão de acidente sofrido no trabalho.
  • Moléstia profissional. A lei isenta os proventos de quem tem doença relacionada ao trabalho, mesmo que a aposentadoria tenha sido por outro motivo.

Exemplos de moléstia profissional

  • lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares (LER/DORT);
  • perda auditiva induzida por ruído;
  • doenças pulmonares por poeiras, como silicose e asbestose;
  • dermatoses e intoxicações por produtos químicos;
  • transtornos mentais relacionados ao trabalho, como a síndrome de burnout;
  • distúrbios da voz em profissionais que usam a voz como ferramenta, como professores.

O que precisa ser comprovado: o nexo

O que decide o caso é o nexo, a relação entre a doença e o trabalho. Sem ele, a doença não se enquadra, por mais séria que seja.

Documentos que ajudam a provar o nexo:

  • laudo médico que afirme que a doença é moléstia profissional e explique a relação com o trabalho;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver;
  • benefício por incapacidade concedido pelo INSS como acidentário;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos de ambiente de trabalho e exames ocupacionais.

Quem tem direito à isenção por moléstia profissional

A isenção vale para quem tem moléstia profissional e recebe:

  • aposentadoria, pelo INSS ou por regime próprio de servidor público;
  • pensão, inclusive pensão por morte (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88);
  • proventos de reforma ou de reserva remunerada de militar;
  • complementação de aposentadoria paga por previdência privada ou fundo de pensão, conforme entendimento do STJ.

Não importa quando a doença surgiu: a lei vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. Também não importa o valor do benefício.

A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ fixou no Tema 1037 que ela não se aplica aos rendimentos da atividade, e o STF confirmou essa leitura na ADI 6025.

Quais rendimentos ficam isentos

Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.

A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.

Como pedir a isenção

  1. Reúna o laudo e os documentos. Pelo art. 30 da Lei 9.250/95, o pedido administrativo exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Na moléstia profissional, o laudo precisa afirmar a relação entre a doença e o trabalho; a CAT e o PPP reforçam a prova.

  1. Faça o pedido à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e pode exigir perícia. Servidores e militares pedem ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência. Quem recebe de previdência privada pede à entidade que paga o benefício.
  2. Se o pedido for negado ou demorar, recorra à Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando outras provas demonstram a doença. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio para entrar com a ação.

Restituição do imposto pago

Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.

A restituição pode ser pedida de duas formas:

  • pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
  • na ação judicial, com correção pela taxa Selic.

A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.

Como a Isenção Legal pode ajudar

A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.

O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.

Perguntas frequentes

O que é moléstia profissional para a isenção do Imposto de Renda?

É a doença causada ou agravada pelas condições de trabalho, prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

LER/DORT dá isenção do Imposto de Renda?

Pode dar, se o laudo reconhecer a doença como moléstia profissional e demonstrar a relação com o trabalho.

Preciso ter me aposentado por invalidez?

Não. Na moléstia profissional, a isenção vale para qualquer aposentadoria. A aposentadoria por acidente em serviço é uma hipótese separada.

A CAT é obrigatória?

Não, mas ajuda a provar o nexo. Laudo médico, PPP e benefício acidentário do INSS também servem como prova.

Posso recuperar o imposto já pago?

Sim. É possível pedir a restituição desde o diagnóstico, limitada aos últimos 5 anos.

Fontes

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