Resposta rápida: Sim. A contaminação por radiação está na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Aposentados, pensionistas e militares reformados que sofreram contaminação por radiação ionizante, em acidente ou por exposição no trabalho, têm isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos, desde que o laudo comprove a contaminação e seus efeitos.
A contaminação por radiação acontece quando a pessoa é exposta a radiação ionizante em nível capaz de causar dano à saúde. É uma das hipóteses menos conhecidas da lei, mas pode alcançar trabalhadores de várias áreas.
Quem pode ter sido contaminado
- vítimas de acidentes radioativos, como o do césio-137 em Goiânia, em 1987;
- profissionais expostos no trabalho, como técnicos de radiologia, radioterapia e medicina nuclear;
- trabalhadores de usinas nucleares, mineração de material radioativo e indústrias que usam fontes radioativas;
- pacientes com lesões graves causadas por radiação em tratamentos médicos, conforme o caso.
O que precisa ser comprovado
A lei não exige uma doença específica com nome próprio. O que precisa ficar demonstrado é a contaminação e o dano à saúde causado por ela. Por isso, a prova costuma combinar documentos médicos e registros da exposição.
Documentos que ajudam
- laudo médico que descreva a contaminação e suas consequências para a saúde;
- registros de dosimetria e histórico ocupacional, para quem foi exposto no trabalho;
- documentos do acidente ou cadastro em programas de acompanhamento de vítimas, quando houver;
- exames e prontuários das doenças decorrentes da exposição.
Se a radiação causou câncer, a pessoa também pode pedir a isenção com base na neoplasia maligna, que costuma ter prova mais simples.
Quem tem direito à isenção por contaminação por radiação
A isenção vale para quem tem contaminação por radiação e recebe:
- aposentadoria, pelo INSS ou por regime próprio de servidor público;
- pensão, inclusive pensão por morte (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88);
- proventos de reforma ou de reserva remunerada de militar;
- complementação de aposentadoria paga por previdência privada ou fundo de pensão, conforme entendimento do STJ.
Não importa quando a doença surgiu: a lei vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. Também não importa o valor do benefício.
A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ fixou no Tema 1037 que ela não se aplica aos rendimentos da atividade, e o STF confirmou essa leitura na ADI 6025.
Quais rendimentos ficam isentos
Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.
A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.
Como pedir a isenção
- Reúna o laudo e os documentos. Pelo art. 30 da Lei 9.250/95, o pedido administrativo exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Na contaminação por radiação, junte também os registros de dosimetria ou os documentos do acidente.
- Faça o pedido à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e pode exigir perícia. Servidores e militares pedem ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência. Quem recebe de previdência privada pede à entidade que paga o benefício.
- Se o pedido for negado ou demorar, recorra à Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando outras provas demonstram a doença. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio para entrar com a ação.
Restituição do imposto pago
Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.
A restituição pode ser pedida de duas formas:
- pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
- na ação judicial, com correção pela taxa Selic.
A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.
Como a Isenção Legal pode ajudar
A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.
O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes
Contaminação por radiação dá isenção do Imposto de Renda?
Sim. A contaminação por radiação está expressamente na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
Técnico de radiologia aposentado tem direito?
Pode ter, se o laudo comprovar contaminação por radiação com dano à saúde. A simples exposição no trabalho, sem dano comprovado, não basta.
Vítimas do césio-137 têm direito à isenção?
Sim, se forem aposentadas, pensionistas ou militares reformadas e a contaminação estiver comprovada.
Se a radiação causou câncer, qual hipótese uso?
A pessoa pode pedir com base na neoplasia maligna, que costuma ter prova mais simples, ou na contaminação por radiação.
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Fontes
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI
- Lei 9.250/1995, art. 30
- STJ, Súmula 598 (laudo oficial dispensável na via judicial) e Súmula 627 (sem exigência de sintomas atuais)
- STJ, Tema 1037, e STF, ADI 6025 (isenção restrita a aposentadoria, pensão e reforma)
- Código Tributário Nacional, art. 168