Resposta rápida: Militares da reserva, reformados e pensionistas de militares de Minas Gerais acometidos por doença incapacitante têm isenção da contribuição previdenciária, até o dobro do teto do INSS (R$ 16.951,10 em 2026), pela Lei Estadual 25.882/2026, que trata do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar).
Além do Imposto de Renda, militares inativos e pensionistas de Minas Gerais têm desconto de contribuição previdenciária no contracheque. Para quem tem doença incapacitante, esse desconto pode deixar de existir.
Atenção: essa regra vale só para servidores do Estado de Minas Gerais, civis ou militares, já aposentados, reformados, da reserva ou pensionistas. Não vale para aposentados do INSS, servidores federais ou municipais, nem para quem ainda está na ativa.
Quem tem direito à isenção da contribuição previdenciária
Os beneficiários do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Minas Gerais, da Polícia Militar (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG), acometidos por doença incapacitante:
- militares da reserva remunerada;
- militares reformados;
- pensionistas de militares.
O que a Lei 25.882/2026 garante
A lei garante a isenção da contribuição previdenciária, até o dobro do teto do INSS (R$ 16.951,10 em 2026), ao beneficiário do Sistema de Proteção Social dos Militares acometido por doença incapacitante. Veja exemplos em quanto deixo de pagar.
Isenção do militar e do servidor civil: o limite é o mesmo
O servidor civil aposentado segue a Lei Complementar 173/2023, e o militar inativo e o pensionista militar seguem a Lei 25.882/2026. As leis são diferentes, mas o limite é o mesmo: isenção até o dobro do teto do INSS. Veja a regra do servidor civil.
Doenças que costumam ser consideradas incapacitantes
A Lei Complementar 173/2023, que trata do servidor civil, lista: acidente em serviço que tenha gerado a aposentadoria, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e AIDS. Veja as doenças que dão isenção da contribuição previdenciária.
Como pedir a isenção da contribuição previdenciária
- Reúna o laudo médico com o diagnóstico e o CID da doença.
- Faça o pedido administrativo.
- Se o pedido for negado, demorar ou não alcançar todo o período, é possível analisar se cabe ação judicial. Veja o que fazer quando o pedido é negado.
Do projeto de lei à Lei 25.882/2026
A Emenda Constitucional nº 116/2025 colocou o tema em discussão. Antes da lei, o Governador Romeu Zema enviou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto sobre a imunidade previdenciária dos militares estaduais reformados e pensionistas da PMMG e do CBMMG com doenças graves. Segundo o texto do projeto:
- o público seria de militares reformados e pensionistas com doença grave incapacitante;
- a imunidade de contribuição iria até o dobro do teto do INSS, aproximadamente R$ 15.015,54 na época;
- o benefício poderia retroagir à data do diagnóstico, desde que posterior à aposentadoria;
- o pedido seria feito com requerimento, atestado médico e laudo técnico oficial.
O objetivo declarado era dar aos militares com doenças graves o mesmo tratamento já concedido aos servidores civis do Estado. Durante a tramitação, um projeto pode ser alterado. Por isso, esses detalhes registram o que o projeto previa, e o pedido de hoje segue a Lei 25.882/2026.
Isenção do Imposto de Renda também
A isenção da contribuição previdenciária e a do Imposto de Renda são direitos diferentes e podem ser pedidas separadamente. Veja as diferenças entre os dois direitos.
Como a Isenção Legal pode ajudar
Você manda pelo WhatsApp se é servidor civil, militar ou pensionista do Estado e qual é a doença. A equipe analisa o contracheque, os laudos e se já houve pedido administrativo.
Se houver direito, fazemos o pedido ou entramos com a ação para parar o desconto e pedir a devolução dos valores descontados indevidamente. A análise inicial pelo WhatsApp não tem custo, e os honorários são explicados antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes
Qual lei garante a isenção da contribuição dos militares inativos de MG?
A Lei Estadual 25.882/2026, que trata do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Vale para policiais militares e bombeiros?
Sim. A lei alcança os beneficiários do sistema dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Pensionista de militar tem direito?
Sim, se for beneficiário do Sistema de Proteção Social dos Militares e estiver acometido por doença incapacitante.
O militar tem o mesmo limite do servidor civil?
Sim. As leis são diferentes, mas o limite é o mesmo: até o dobro do teto do INSS (R$ 16.951,10 em 2026).
A isenção é automática após o diagnóstico?
Não. É necessário apresentar o laudo médico e fazer o pedido.
O projeto de lei dos militares de MG virou lei?
A isenção da contribuição previdenciária dos militares inativos de Minas Gerais está hoje na Lei Estadual 25.882/2026.
E se o pedido administrativo for negado?
É possível analisar se cabe ação judicial, inclusive quando o pedido demora ou não alcança todo o período.
Leia também
Base legal
- Lei Estadual 25.882/2026 (militares)
- Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 36, § 19
- Lei Complementar Estadual 173/2023 (lista de doenças)
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (teto do INSS em 2026: R$ 8.475,55)