
A doença de Parkinson afeta milhares de brasileiros, e além dos desafios de saúde, muitos pacientes e suas famílias enfrentam também dificuldades financeiras devido aos custos de tratamento. No entanto, existe um direito importante que pode trazer alívio: a isenção do Imposto de Renda. Se você ou um familiar sofre dessa condição, saiba que há um benefício fiscal que pode ser solicitado de forma simples e direta.
O que diz a Lei?
A Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças graves, incluindo o Mal de Parkinson. Esse benefício se aplica exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, e tem como objetivo aliviar o peso financeiro dos tratamentos médicos contínuos.
Quem tem direito à isenção?
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ser aposentado, pensionista ou militar reformado.
- Apresentar um laudo médico oficial que comprove o diagnóstico de Doença de Parkinson.
Esse laudo deve ser emitido por um médico especialista do sistema público de saúde ou por um médico particular. Vale lembrar que a isenção se aplica apenas aos rendimentos relacionados à aposentadoria e não se estende a outras fontes de renda, como aluguéis ou investimentos.
Como Solicitar a Isenção?
O processo de solicitação é relativamente simples, mas requer atenção à documentação correta. É importante apresentar:
- Laudo médico atualizado e assinado por profissional autorizado.
- Comprovantes de rendimento que justifiquem a solicitação.
Benefícios da Isenção
A isenção do Imposto de Renda pode resultar em uma melhora significativa na qualidade de vida do portador de Parkinson, permitindo que ele e sua família direcionem esses recursos para cuidados médicos essenciais, medicamentos e outros tratamentos necessários para o controle da doença.
A Importância do Apoio Jurídico
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Saiba mais sobre seus direitos
- Lei 7.713/88 – Saiba mais sobre a isenção de imposto
- Veja também: Isenção de Imposto de Renda para portadores de Esclerose Múltipla
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