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Isenção de Imposto de Renda para Portadores de AIDS/HIV

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Resposta rápida: Sim. A síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) está na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Aposentados, pensionistas e militares reformados com a doença têm isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos e podem recuperar o imposto pago nos últimos 5 anos. O pedido pode ser feito com sigilo.

A AIDS é causada pelo vírus HIV, que enfraquece o sistema de defesa do corpo. Com o tratamento antirretroviral, a maioria das pessoas vive com a doença controlada, mas precisa de acompanhamento e remédios por toda a vida.

O que diz a lei

A lei fala em síndrome da imunodeficiência adquirida. O laudo deve descrever o diagnóstico e a evolução do caso, com o CID correspondente (B20 a B24).

A doença controlada tira o direito?

Não. Com o tratamento, a carga viral costuma ficar indetectável. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção não depende de sintomas atuais.

Sigilo no pedido

O diagnóstico é uma informação de saúde protegida. Na Justiça, é possível pedir que o processo tramite em segredo de justiça. Na fonte pagadora, a informação deve ser tratada como dado sensível, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

O que o laudo deve informar

  • o diagnóstico, com CID B20 a B24;
  • a data do diagnóstico;
  • o tratamento em uso.

Quem tem direito à isenção por AIDS

A isenção vale para quem tem AIDS e recebe:

  • aposentadoria, pelo INSS ou por regime próprio de servidor público;
  • pensão, inclusive pensão por morte (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88);
  • proventos de reforma ou de reserva remunerada de militar;
  • complementação de aposentadoria paga por previdência privada ou fundo de pensão, conforme entendimento do STJ.

Não importa quando a doença surgiu: a lei vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. Também não importa o valor do benefício.

A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ fixou no Tema 1037 que ela não se aplica aos rendimentos da atividade, e o STF confirmou essa leitura na ADI 6025.

Quais rendimentos ficam isentos

Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.

A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.

Como pedir a isenção do Imposto de Renda por HIV/AIDS

  1. Reúna o laudo e os documentos. Pelo art. 30 da Lei 9.250/95, o pedido administrativo exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Na AIDS, o laudo do infectologista com CID e data do diagnóstico é a peça principal.

  1. Faça o pedido à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e pode exigir perícia. Servidores e militares pedem ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência. Quem recebe de previdência privada pede à entidade que paga o benefício.
  2. Se o pedido for negado ou demorar, recorra à Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando outras provas demonstram a doença. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio para entrar com a ação.

Restituição do imposto pago

Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.

A restituição pode ser pedida de duas formas:

  • pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
  • na ação judicial, com correção pela taxa Selic.

A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.

Como a Isenção Legal pode ajudar

A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.

O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.

Perguntas frequentes

AIDS dá isenção do Imposto de Renda?

Sim. A síndrome da imunodeficiência adquirida está na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

Com carga viral indetectável, perco a isenção?

Não. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção não depende de sintomas atuais.

O processo pode ser sigiloso?

Sim. Na Justiça, é possível pedir segredo de justiça, e dados de saúde são protegidos pela LGPD.

Posso recuperar o imposto já pago?

Sim. É possível pedir a restituição do imposto pago desde o diagnóstico, limitada aos últimos 5 anos.

Fontes

Servidor aposentado, pensionista ou militar de Minas Gerais? Com doença grave, você também pode ter direito à imunidade previdenciária, que acaba com o desconto da contribuição no contracheque, total ou parcialmente. Entenda a imunidade previdenciária por doença grave →