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Tema 1373 do STF: pedido administrativo não é necessário para isenção de IR por doença grave

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Resposta rápida: No Tema 1373 (RE 1.525.407/CE), o STF entendeu que o prévio requerimento administrativo não pode ser exigido como condição para entrar com ação judicial pedindo a isenção do Imposto de Renda por doença grave. Na prática, quem tem direito pela Lei 7.713/88 pode ir direto à Justiça.

Durante anos, parte dos juízes extinguia ações de isenção do Imposto de Renda por doença grave quando o contribuinte não tinha feito antes o pedido na fonte pagadora. O STF analisou essa exigência no Tema 1373.

O que o STF decidiu

O caso foi julgado no Recurso Extraordinário 1.525.407/CE, com repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual. O STF entendeu que a exigência de prévio requerimento administrativo não pode ser imposta como condição para o ajuizamento da ação.

Como a decisão tem repercussão geral, ela orienta os demais tribunais em casos iguais.

O que muda na prática

  • quem tem uma das doenças da Lei 7.713/88 pode entrar com a ação sem antes pedir à fonte pagadora;
  • a ação pode pedir, ao mesmo tempo, o fim dos descontos e a restituição do imposto pago nos últimos 5 anos;
  • o processo não pode ser extinto só porque não houve pedido administrativo.

O pedido administrativo ainda vale a pena?

Em muitos casos, sim. O pedido à fonte pagadora pode ser mais rápido quando o laudo oficial está pronto e o caso é simples. A decisão do STF apenas tira a obrigação: o contribuinte escolhe o caminho mais adequado.

A prova continua sendo essencial

O Tema 1373 trata do caminho, não da prova. Na ação, continua sendo preciso demonstrar a doença. Ajudam:

  • laudo médico detalhado, com CID e data do diagnóstico;
  • exames que confirmem a doença;
  • comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma e do imposto descontado.

Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando as outras provas são suficientes.

Como a Isenção Legal pode ajudar

A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no Tema 1373?

Que o prévio requerimento administrativo não pode ser exigido como condição para entrar com ação de isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Em qual processo foi a decisão?

No Recurso Extraordinário 1.525.407/CE, com repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual do STF.

Ainda vale a pena pedir à fonte pagadora?

Pode valer, quando o caso é simples e o laudo oficial está pronto. A decisão apenas tira a obrigação do pedido prévio.

Que documentos levar para a ação judicial?

Laudo médico com CID e data do diagnóstico, exames que confirmem a doença e comprovantes do benefício e do imposto descontado.

Fontes

Servidor aposentado, pensionista ou militar de Minas Gerais? Com doença grave, você também pode ter direito à imunidade previdenciária, que acaba com o desconto da contribuição no contracheque, total ou parcialmente. Entenda a imunidade previdenciária por doença grave →