Resposta rápida: Sim. A alienação mental está na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Aposentados, pensionistas e militares reformados com transtorno mental grave e permanente, como esquizofrenia ou demência, têm isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos e podem recuperar o imposto pago nos últimos 5 anos.
Alienação mental é um termo jurídico, não um diagnóstico médico. Ele descreve os quadros em que a pessoa perde, de forma grave e duradoura, a capacidade de compreender a realidade, de se orientar e de cuidar de si.

Quais quadros podem ser alienação mental
O enquadramento depende da gravidade descrita no laudo. Com frequência são reconhecidos:
- demências, como a doença de Alzheimer, a demência vascular e a demência frontotemporal;
- esquizofrenia e outros transtornos psicóticos graves e crônicos;
- transtorno bipolar grave, com sintomas psicóticos e comprometimento permanente;
- deficiência intelectual grave e outros quadros com perda permanente do juízo crítico.
Depressão, ansiedade e outros transtornos sem comprometimento grave do juízo, em regra, não se enquadram.
Precisa de curatela?
Não. A curatela pode ajudar a provar a gravidade, mas não é requisito para a isenção.
O que o laudo deve informar
- o diagnóstico, com o CID;
- a descrição do comprometimento do juízo, da orientação e da autonomia;
- o caráter grave e permanente do quadro e a data do diagnóstico.
Quem tem direito à isenção por alienação mental
A isenção vale para quem tem alienação mental e recebe:
- aposentadoria, pelo INSS ou por regime próprio de servidor público;
- pensão, inclusive pensão por morte (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88);
- proventos de reforma ou de reserva remunerada de militar;
- complementação de aposentadoria paga por previdência privada ou fundo de pensão, conforme entendimento do STJ.
Não importa quando a doença surgiu: a lei vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. Também não importa o valor do benefício.
A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ fixou no Tema 1037 que ela não se aplica aos rendimentos da atividade, e o STF confirmou essa leitura na ADI 6025.
Quais rendimentos ficam isentos
Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.
A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.
Como pedir a isenção
- Reúna o laudo e os documentos. Pelo art. 30 da Lei 9.250/95, o pedido administrativo exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Na alienação mental, o laudo do psiquiatra ou neurologista precisa descrever a gravidade e a permanência do quadro.
- Faça o pedido à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e pode exigir perícia. Servidores e militares pedem ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência. Quem recebe de previdência privada pede à entidade que paga o benefício.
- Se o pedido for negado ou demorar, recorra à Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando outras provas demonstram a doença. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio para entrar com a ação.
Restituição do imposto pago
Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.
A restituição pode ser pedida de duas formas:
- pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
- na ação judicial, com correção pela taxa Selic.
A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.
Como a Isenção Legal pode ajudar
A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.
O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes
O que é considerado alienação mental?
Quadros mentais graves e permanentes, em que a pessoa perde a capacidade de compreender a realidade, como demências e esquizofrenia.
Depressão dá isenção do Imposto de Renda?
Em regra, não. A lei exige alienação mental, que pressupõe comprometimento grave e permanente do juízo.
Precisa de curatela?
Não. A curatela pode ajudar a provar a gravidade, mas não é requisito.
Posso recuperar o imposto já pago?
Sim. É possível pedir a restituição do imposto pago desde o diagnóstico, limitada aos últimos 5 anos.
Leia também
Fontes
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI
- Lei 9.250/1995, art. 30
- STJ, Súmula 598 (laudo oficial dispensável na via judicial) e Súmula 627 (sem exigência de sintomas atuais)
- STJ, Tema 1037, e STF, ADI 6025 (isenção restrita a aposentadoria, pensão e reforma)
- Código Tributário Nacional, art. 168