
A Doença de Alzheimer é uma condição neurodegenerativa progressiva que afeta milhões de brasileiros. O que muita gente não sabe é que a legislação brasileira reconhece o Alzheimer como forma de alienação mental, garantindo aos portadores o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Neste artigo, explicaremos como funciona essa isenção, quem tem direito, como solicitar e ainda como recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos.
O Que É a Doença de Alzheimer?
O Alzheimer é uma doença progressiva que causa perda de memória, dificuldades cognitivas e alterações comportamentais. Com o avanço da doença, atividades do dia a dia tornam-se desafiadoras, e o paciente passa a necessitar de suporte constante.
Principais Sintomas:
- Esquecimento frequente e progressivo
- Dificuldade em realizar tarefas diárias
- Alterações de humor e comportamento
- Perda de orientação no tempo e espaço
Tratamento:
Ainda não há cura para o Alzheimer, mas existem tratamentos que ajudam a retardar a progressão da doença, como medicações, terapias ocupacionais e suporte especializado.
Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Alzheimer
A Lei 7.713/88 garante isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves, incluindo casos de alienação mental, onde se enquadra o Alzheimer.
Quem Tem Direito?
- Aposentados, pensionistas ou reformados diagnosticados com Alzheimer
- Quem recebe rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma
Importante: Mesmo que o beneficiário tenha um curador ou responsável legal, a isenção é garantida pela lei!
Como Garantir a Sua Isenção Agora Mesmo?
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