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Paralisia Irreversível e Incapacitante: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre a Isenção de Imposto de Renda

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Resposta rápida: Sim. A paralisia irreversível e incapacitante está na lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Aposentados, pensionistas e militares reformados nessa condição têm isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos, qualquer que seja a causa (AVC, lesão medular, doença neurológica), e podem recuperar o imposto pago nos últimos 5 anos.

A paralisia é a perda total ou parcial dos movimentos de uma parte do corpo. A lei trata da paralisia que é, ao mesmo tempo, irreversível (não melhora com tratamento) e incapacitante (limita as atividades da pessoa).

Causas mais comuns

  • AVC (derrame), com sequela de hemiplegia ou hemiparesia;
  • lesão da medula, por acidente ou doença, com paraplegia ou tetraplegia;
  • doenças neurológicas que causam perda permanente de movimentos;
  • lesões de nervos com perda definitiva da função de um membro.

A causa não importa. O que a lei exige é o resultado: paralisia irreversível e incapacitante.

Paralisia parcial também conta?

Pode contar. A lei não exige paralisia total. Uma hemiparesia (perda parcial de força de um lado do corpo) pode se enquadrar se for permanente e limitar as atividades. É o laudo que precisa demonstrar isso.

O que o laudo deve informar

  • o tipo de paralisia, a parte do corpo atingida e a causa;
  • o CID (por exemplo, G81 a G83 para as paralisias e a sequela da doença que a causou);
  • a irreversibilidade e a limitação que a paralisia causa;
  • a data em que o quadro se tornou definitivo.

Quem tem direito à isenção por paralisia irreversível e incapacitante

A isenção vale para quem tem paralisia irreversível e incapacitante e recebe:

  • aposentadoria, pelo INSS ou por regime próprio de servidor público;
  • pensão, inclusive pensão por morte (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88);
  • proventos de reforma ou de reserva remunerada de militar;
  • complementação de aposentadoria paga por previdência privada ou fundo de pensão, conforme entendimento do STJ.

Não importa quando a doença surgiu: a lei vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. Também não importa o valor do benefício.

A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ fixou no Tema 1037 que ela não se aplica aos rendimentos da atividade, e o STF confirmou essa leitura na ADI 6025.

Quais rendimentos ficam isentos

Ficam isentos os valores de aposentadoria, pensão e reforma. Continuam tributados salário de atividade, aluguéis, aplicações financeiras e outras rendas.

A isenção não dispensa a declaração anual de quem é obrigado a entregá-la. Os valores passam a ser informados na ficha de rendimentos isentos.

Como pedir a isenção

  1. Reúna o laudo e os documentos. Pelo art. 30 da Lei 9.250/95, o pedido administrativo exige laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Na paralisia, o laudo precisa usar as palavras “irreversível” e “incapacitante” e explicar por quê.

  1. Faça o pedido à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS e pode exigir perícia. Servidores e militares pedem ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência. Quem recebe de previdência privada pede à entidade que paga o benefício.
  2. Se o pedido for negado ou demorar, recorra à Justiça. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial quando outras provas demonstram a doença. No Tema 1373, o STF dispensou o pedido administrativo prévio para entrar com a ação.

Restituição do imposto pago

Quem pagou imposto depois do diagnóstico pode pedir a devolução. O limite é de 5 anos, contados de cada pagamento, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.

A restituição pode ser pedida de duas formas:

  • pela declaração retificadora de cada ano em que houve retenção;
  • na ação judicial, com correção pela taxa Selic.

A data de início é a do diagnóstico comprovado no laudo, e não a data do pedido.

Como a Isenção Legal pode ajudar

A equipe da Isenção Legal analisa seus documentos e diz se o laudo atende aos requisitos da lei. Depois explica qual caminho faz sentido no seu caso: pedido à fonte pagadora, retificação das declarações ou ação judicial.

O atendimento é online, pelo WhatsApp. Honorários e próximos passos são explicados antes de qualquer contratação.

Perguntas frequentes

Sequela de AVC dá isenção do Imposto de Renda?

Pode dar, se resultar em paralisia irreversível e incapacitante comprovada por laudo.

A paralisia precisa ser total?

Não. A lei não exige paralisia total. Uma paralisia parcial pode se enquadrar se for permanente e limitar as atividades.

A isenção vale para aluguéis e investimentos?

Não. Ela se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Desde quando vale a isenção?

Desde a data em que a paralisia foi constatada como irreversível no laudo, com restituição limitada aos últimos 5 anos.

Fontes

Servidor aposentado, pensionista ou militar de Minas Gerais? Com doença grave, você também pode ter direito à imunidade previdenciária, que acaba com o desconto da contribuição no contracheque, total ou parcialmente. Entenda a imunidade previdenciária por doença grave →