Resposta rápida: Quem tem direito à imunidade da contribuição previdenciária em Minas Gerais e continuou com o desconto no contracheque pode pedir a devolução dos valores descontados nos últimos 5 anos, conforme o caso. A imunidade do servidor civil aposentado e do pensionista está na Constituição de Minas (art. 36, § 19) e na Lei Complementar 173/2023.
Muita gente só descobre a imunidade anos depois do diagnóstico. Além de parar o desconto daqui para frente, pode ser possível recuperar parte do que já foi descontado.
Atenção: essa regra vale só para servidores do Estado de Minas Gerais, civis ou militares, já aposentados, reformados, da reserva ou pensionistas. Não vale para aposentados do INSS, servidores federais ou municipais, nem para quem ainda está na ativa.
Quem pode pedir a restituição da contribuição previdenciária
- servidor civil aposentado do Estado de MG, inclusive professor aposentado da rede estadual, com uma das 17 doenças da Lei Complementar 173/2023;
- pensionista do regime próprio de previdência do Estado com uma dessas doenças;
- militar da reserva ou da reforma e pensionista da PMMG ou do CBMMG com doença incapacitante, pela Lei 25.882/2026.
De quantos anos é a restituição
É possível pedir a devolução dos valores descontados nos últimos 5 anos, conforme o caso. O período de cada pessoa depende de fatores como a data do diagnóstico, a data da aposentadoria ou da pensão e se já houve pedido ao Estado, e é conferido na análise.
Para militares, que seguem a Lei 25.882/2026, o período que pode ser devolvido também é conferido na análise de cada caso.
Qual parte do desconto é devolvida
A devolução se refere ao desconto feito sobre a parte protegida do provento ou da pensão, até o dobro do teto do INSS (R$ 16.951,10 em 2026). Sobre a parte acima desse limite, a contribuição continua devida. Veja quanto deixo de pagar.
Isenção e restituição: os dois pedidos juntos
O mesmo pedido ou a mesma ação pode tratar das duas coisas: parar o desconto previdenciário daqui para frente e pedir a devolução dos valores descontados indevidamente. Se o pedido ao Estado for negado ou não alcançar todo o período, veja o que fazer quando o pedido é negado.
Documentos para pedir a restituição
- contracheques do período;
- laudos e exames que comprovam a doença;
- o comprovante de pedidos anteriores feitos ao Estado, se houver.
Como a Isenção Legal pode ajudar
Você manda pelo WhatsApp se é servidor civil, militar ou pensionista do Estado e qual é a doença. A equipe analisa o contracheque, os laudos e se já houve pedido administrativo.
Se houver direito, fazemos o pedido ou entramos com a ação para parar o desconto e pedir a devolução dos valores descontados indevidamente. A análise inicial pelo WhatsApp não tem custo, e os honorários são explicados antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes
Posso receber de volta a contribuição previdenciária descontada?
Pode ser possível. Quem tinha direito à imunidade e continuou com o desconto pode pedir a devolução dos valores descontados nos últimos 5 anos, conforme o caso.
De quantos anos é a devolução?
É possível pedir a devolução dos valores descontados nos últimos 5 anos, conforme o caso. O período de cada pessoa é conferido na análise.
Militar também pode pedir a devolução?
O militar da reserva, reformado ou pensionista segue a Lei 25.882/2026. O período que pode ser devolvido é conferido na análise de cada caso.
A devolução alcança todo o desconto?
Não. Ela se refere ao desconto feito sobre a parte protegida do provento ou da pensão, até o dobro do teto do INSS.
Leia também
Base legal
- Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 36, § 19
- Lei Complementar Estadual 173/2023, arts. 1º a 3º
- Lei Estadual 25.882/2026 (militares)
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (teto do INSS em 2026: R$ 8.475,55)