A Isenção Legal cuida da imunidade previdenciária por doença grave de servidores aposentados, pensionistas e militares do Estado de Minas Gerais. Nossa equipe reúne advogados experientes em direito tributário e previdenciário, com atendimento online pelo WhatsApp.
Especialistas em imunidade previdenciária por doença grave em MG
A Constituição de Minas e a Lei Complementar 173/2023 garantem ao servidor aposentado e ao pensionista do Estado com doença grave a imunidade da contribuição previdenciária até o dobro do teto do INSS. Para os militares da PMMG e do CBMMG, na reserva ou na reforma, a Lei 25.882/2026 garante a isenção até o mesmo limite. Muitas pessoas continuam com o desconto previdenciário no contracheque sem saber que têm esse direito.
O que a equipe faz
- analisa o contracheque, os laudos e se já houve pedido administrativo;
- faz o pedido para parar o desconto;
- se o pedido for negado, demorar ou não alcançar todo o período, avalia a ação judicial;
- pede a devolução dos valores descontados indevidamente, quando for possível.
Como trabalhamos
- Primeiro contato pelo WhatsApp. Você diz se é servidor civil, militar ou pensionista do Estado e qual é a doença.
- Análise dos documentos. Contracheque, laudos e pedidos anteriores.
- Explicação do caminho. Antes de qualquer contratação, você sabe a estratégia, os próximos passos e como funcionam os honorários.
- Acompanhamento até o fim. Do pedido ou da ação até o fim do desconto.
Dados da empresa
CNPJ 61.603.145/0001-71 · Rua Goitacazes, 43, Sala 1208, Centro, Belo Horizonte – MG.
Também atuamos na isenção do Imposto de Renda por doença grave.