
A Doença de Paget, também conhecida como osteíte deformante, é uma condição óssea rara que afeta principalmente pessoas acima de 40 anos. Essa enfermidade interfere no processo de renovação óssea, comprometendo a substituição do tecido antigo por um novo, resultando em ossos mais frágeis e propensos a deformações. As regiões mais afetadas geralmente incluem a pélvis, o crânio, a coluna e as pernas, e os principais fatores de risco são o envelhecimento e o histórico familiar.
Durante muito tempo, a doença pode permanecer sem sintomas. No entanto, em casos avançados, podem surgir sintomas como dor óssea, deformidades e fraturas, exigindo tratamentos específicos e acompanhamento médico contínuo. A fim de aliviar os encargos financeiros desses indivíduos, a Lei nº 7.713/88 estabelece o direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva remunerada com Doença de Paget em estágio avançado.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda pela Doença de Paget?
Para se qualificar para a isenção, é necessário que o portador da Doença de Paget esteja aposentado, seja pensionista ou beneficiário de previdência privada, e apresente um laudo médico que ateste o estágio avançado da condição. Esse benefício busca assegurar que pessoas com doenças graves tenham mais recursos para o tratamento e uma melhor qualidade de vida.
Além disso, não é necessário um prévio requerimento administrativo para obter a isenção. O pedido pode ser feito diretamente ao Poder Judiciário, agilizando o processo. A decisão judicial não apenas garante a isenção futura, mas também pode proporcionar a restituição de valores já pagos, respeitando o limite dos últimos cinco anos.
Como solicitar a isenção e obter a restituição do Imposto de Renda?
O processo para obtenção da isenção exige o apoio de um profissional qualificado, uma vez que a complexidade do procedimento pode apresentar desafios. Um especialista experiente analisará os detalhes do caso, guiando o contribuinte para que faça valer seu direito tanto à isenção quanto à possível restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos.
Se você é aposentado ou pensionista com Doença de Paget em estágio avançado, ou possui alguma das outras doenças listadas na Lei nº 7.713/88, é essencial que busque seus direitos. A Isenção Legal está aqui para tornar esse processo mais acessível e sem complicações.
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